| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de descarte de lixo em rios, praças públicas e prédios públicos, no âmbito do município de Maracanaú. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.839, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE DESCARTE DE LIXO EM RIOS, PRAÇAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É proibido jogar lixo de qualquer natureza em rios, praças e prédios públicos, observados os dispostos na Lei nº 12.305, de agosto de 2010. Parágrafo Único. O descumprimento ao estabelecido neste artigo ensejará em aplicação de multa. Art. 2º. Como usuário dos serviços de limpeza urbana, o munícipe tem o dever de: I- Acondicionar corretamente os resíduos sólidos para a coleta; II — Respeitar as condições e horários de prestação de serviço: III — Responsabilizar-se pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos animais mortos de sua propriedade; VI — Zelar pela preservação dos bens públicos relativos aos serviços de limpeza urbana e aqueles voltados para o público em geral; VII — Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por operadores dos serviços de limpeza urbana. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 dias de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D MARACANAÍ, AOS 30 DE AGOSTO DE 2019. refeito de Maracanaú |CAMARANUNCIPALDE RECEBID o | | | Í ! Nº Protocolo. Rubrica, Profocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2019 DE AUTORIA DA VEREADORA HELENITA SOUSA OLIVEIRA NUNES. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430