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norma nº 2839/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2839 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaDispõe sobre a vedação de descarte de lixo em rios, praças públicas e prédios públicos, no âmbito do município de Maracanaú.
native_id3085

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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.839, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE DESCARTE
DE LIXO EM RIOS, PRAÇAS PÚBLICAS E
PRÉDIOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É proibido jogar lixo de qualquer natureza em rios, praças e prédios públicos, observados
os dispostos na Lei nº 12.305, de agosto de 2010.
Parágrafo Único. O descumprimento ao estabelecido neste artigo ensejará em aplicação de multa.
Art. 2º. Como usuário dos serviços de limpeza urbana, o munícipe tem o dever de:
I- Acondicionar corretamente os resíduos sólidos para a coleta;
II — Respeitar as condições e horários de prestação de serviço:
III — Responsabilizar-se pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos animais mortos de
sua propriedade;
VI — Zelar pela preservação dos bens públicos relativos aos serviços de limpeza urbana e aqueles
voltados para o público em geral;
VII — Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por operadores
dos serviços de limpeza urbana.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 dias de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D MARACANAÍ, AOS 30 DE AGOSTO
DE 2019.
refeito de Maracanaú |CAMARANUNCIPALDE
RECEBID o
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Nº Protocolo.
Rubrica, Profocolista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
026/2019 DE AUTORIA DA VEREADORA
HELENITA SOUSA OLIVEIRA NUNES.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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