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norma nº 2841/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.841, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei
nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), em favor
da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de
despesa da programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir:
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 15.452.1212.1004 Ampliação e Melhoria da Rede de Iluminação Pública
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor: R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais)
IU/FT: 2620000000 — Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964r decorrentes Ar d
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAI
RECEBIDO
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 15.452.1212.2058 Manutenção da Iluminação Pública
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais)
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Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderhfer alterado
através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA; MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 13 DE SETEMBRO DE
2019.
PRÉFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 052/2019
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
20 109 |
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