| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.841, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa da programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 15.452.1212.1004 Ampliação e Melhoria da Rede de Iluminação Pública Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações Valor: R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais) IU/FT: 2620000000 — Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964r decorrentes Ar d anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAI RECEBIDO Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 15.452.1212.2058 Manutenção da Iluminação Pública Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Valor: R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais) «ET é 20 Sei - ! Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderhfer alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA; MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 13 DE SETEMBRO DE 2019. PRÉFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 052/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 20 109 | |