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norma nº 2842/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaAltera dispositivos da Lei n. 2.822, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
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AFIXADO
Ana Patfíci aicante
a
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.842, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
2.822, DE 25 DE JUNHO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º. da Lei nº 2.822, de 25 de junho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A remissão de que trata o caput deste artigo considera-se concedida a
partir de 16 de maio de 2019, de forma automática, sem necessidade de qualquer espécie de
requerimento por parte do sujeito passivo da relação jurídica tributária >
Art. 2º. O art. 2º. da Lei nº 2.822/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º, Os créditos tributários de IPTU sobre os quais a remissão será concedida deverão
ter valor inferior ou igual a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sujeito passivo constante do Cadastro
Imobiliário Fiscal do Município, valor que inclui o principal e acréscimos legais, atualizados até a
data da remissão.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
retroativos a 31 de junho de 2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 20 DE
SETEMBRO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
24 SETA, arco me
Nº 053/2019 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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