| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n. 2.822, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências. |
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AFIXADO Ana Patfíci aicante a PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.842, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.822, DE 25 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º. da Lei nº 2.822, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. A remissão de que trata o caput deste artigo considera-se concedida a partir de 16 de maio de 2019, de forma automática, sem necessidade de qualquer espécie de requerimento por parte do sujeito passivo da relação jurídica tributária > Art. 2º. O art. 2º. da Lei nº 2.822/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º, Os créditos tributários de IPTU sobre os quais a remissão será concedida deverão ter valor inferior ou igual a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sujeito passivo constante do Cadastro Imobiliário Fiscal do Município, valor que inclui o principal e acréscimos legais, atualizados até a data da remissão.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 31 de junho de 2019. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 20 DE SETEMBRO DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 24 SETA, arco me Nº 053/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430