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norma nº 3039/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDispõe sobre o uso e ocupação dos imóveis localizados em áreas, polos e distritos industriais no municipio de Maracanaú.
native_id309

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ
RECEBIDO
AFIXADO
na a EM; 10/05]
Nº Protocolo qCSQ SU og PREFEITURA DE, Danteie Carios Moreir.
MARACANAU Mat. 46036
LEHNS 3/039/'DE 19DE-MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DOS
IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ÁREAS, POLOS E
DISTRITOS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos imóveis situados nos Distritos, Polos e Áreas Industriais do Município de
Maracanaú, poderão ser implantados além de empreendimentos de uso industrial, atividades
comerciais e de serviços, desde que elas se compatibilizem independentemente do uso de
métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à
saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.
Art. 2º. Não será permitida a implantação construção de prédios de madeira, nos Distrito,
Polos ou Áreas Industriais, exceção feita a barracões destinados a guarda de materiais e instalações
provisórias, durante a execução de obras.
Art. 3º. As taxas de ocupação e recuos para implantação de empreendimentos comerciais e
de serviços nos lotes industriais, seguem os mesmos parâmetros já utilizados para regularização do
uso industrial.
Art. 4º. Competirá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano a análise
dos projetos das edificações a se implantarem nos Distritos, Polos e Áreas Industriais, bem como
emitir as devidas licenças para execução de obras, operação e funcionamento dos
empreendimentos.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARÁCANAÚ, AOS 19 DE MAIO
DE 2021.
PREFEITO
SR
/8 To ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
o A EA] 039/2021, DE AUTORIA DO PODER
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EO 2) EXECUTIVO.
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SVernaouê Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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