| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso e ocupação dos imóveis localizados em áreas, polos e distritos industriais no municipio de Maracanaú. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAUÚ RECEBIDO AFIXADO na a EM; 10/05] Nº Protocolo qCSQ SU og PREFEITURA DE, Danteie Carios Moreir. MARACANAU Mat. 46036 LEHNS 3/039/'DE 19DE-MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ÁREAS, POLOS E DISTRITOS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos imóveis situados nos Distritos, Polos e Áreas Industriais do Município de Maracanaú, poderão ser implantados além de empreendimentos de uso industrial, atividades comerciais e de serviços, desde que elas se compatibilizem independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas. Art. 2º. Não será permitida a implantação construção de prédios de madeira, nos Distrito, Polos ou Áreas Industriais, exceção feita a barracões destinados a guarda de materiais e instalações provisórias, durante a execução de obras. Art. 3º. As taxas de ocupação e recuos para implantação de empreendimentos comerciais e de serviços nos lotes industriais, seguem os mesmos parâmetros já utilizados para regularização do uso industrial. Art. 4º. Competirá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano a análise dos projetos das edificações a se implantarem nos Distritos, Polos e Áreas Industriais, bem como emitir as devidas licenças para execução de obras, operação e funcionamento dos empreendimentos. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARÁCANAÚ, AOS 19 DE MAIO DE 2021. PREFEITO SR /8 To ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº o A EA] 039/2021, DE AUTORIA DO PODER Í Õ| EO 2) EXECUTIVO. KA e) o ; SVernaouê Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430