br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2848/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
native_id3094

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

AFIXADO
PLGIDAL
: Cs EM: O8/
Ds cserira DE, Ana Pai Ci E Icante
MARACANAU
LEINº 2.86 E OUTURI vDE2pio.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
Rubrica Protfcolista
O PREFEITO DE CANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em
favor da Secretaria de Administração Hospitalar, para criação de elemento de despesa e fonte de
recursos em programação constante do orçamento, conforme especificado a seguir:
Órgão: 13000 Secretaria de Administração Hospitalar
Unidade Orçamentária: 13101 Secretaria de Administração Hospitalar
Programação: 10.302.1201.1226 Reforma e Equipamento do Hospital Municipal
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
IU/FT: 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFESTURA DE MARACANAÍ, AOS 08 DE
OUTUBRO DE 2019.
F CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
057/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →