| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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AFIXADO PLGIDAL : Cs EM: O8/ Ds cserira DE, Ana Pai Ci E Icante MARACANAU LEINº 2.86 E OUTURI vDE2pio. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. Rubrica Protfcolista O PREFEITO DE CANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Administração Hospitalar, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 13000 Secretaria de Administração Hospitalar Unidade Orçamentária: 13101 Secretaria de Administração Hospitalar Programação: 10.302.1201.1226 Reforma e Equipamento do Hospital Municipal Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) IU/FT: 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFESTURA DE MARACANAÍ, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2019. F CAMURÇA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 057/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430