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norma nº 2849/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2849 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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AFIXADO
EM: 8 /
Taca À Ana Patríci lcante
PREFEITURA DE, ati
MARACANAU
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em
favor da Secretaria de Defesa Social, para criação de elemento de despesa no grupo de despesa da
programação da unidade orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 20102 Guarda Municipal de Maracanaú
Programação: 08.181.1218.2451 Manutenção das Atividades de Segurança Patrimonial e Cidadã
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários
Elemento Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrentes de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na mesma programação.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÍÚ, AOS 08 DE
OUTUBRO DE 2019.
FI
Profeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 057/2019 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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