| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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AFIXADO EM: 8 / Taca À Ana Patríci lcante PREFEITURA DE, ati MARACANAU DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da Secretaria de Defesa Social, para criação de elemento de despesa no grupo de despesa da programação da unidade orçamentária a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 20102 Guarda Municipal de Maracanaú Programação: 08.181.1218.2451 Manutenção das Atividades de Segurança Patrimonial e Cidadã Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários Elemento Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na mesma programação. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÍÚ, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2019. FI Profeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 057/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430