| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | Modifica a Lei n. 1.505, de 17 de dezembro de 2009, que estabelece normas para a nomeação e a exoneração dos membros do núcleo gestor das escolas municipais de Maracanaú, bem como suas respectivas atribuições, na forma que especifica. |
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^hA jU *vCl> 'Y > U U S o ^ rv \ CAMARA MUNICIPAL DE MARACUAj recebido á l- o l JAI t ó í r a Protocolo ^ J £A W3l>rNGuÍft Ru b*içr» P rr>tocolist.! LABORE a r l i l M U N IC IP AL N° 1-31$ 7 n2Qi^ DE J 9 / 0 / c 3 0 ã SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR ^ (XWX-uifC’ yemr&&- PREFEITO M UNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.915, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. MODIFICA A LEI N° 1.505, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A NOMEAÇÃO E A EXONERAÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MARACANAÚ, BEM COMO SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Art. Io. O Art. 2o da Lei n° 1.505. de 17 de Dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 4o, com a seguinte redação: § 4o. Mesmo compondo os núcleos gestores das escolas municipais, os secretários escolares não participarão do processo seletivo estabelecido por esta Lei, tendo em vista que os mesmos foram admitidos através de concurso público para este cargo e fu n ç ã o NR Art. 2 °. O Art. 12 e seus incisos, da Lei n° 1.505, de 17 de Dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Os servidores escolhidos para o exercício das funções mencionadas na presente lei exercerão um mandato de até 04 (quatro) anos, por meio de um processo seletivo dividido em 02 (duas) fases, na forma a seguir discriminada: I - seleção pública de provas e de títulos: II - entrevista e apresentação de Proposta de Trabalho à Banca examinadora." NR Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposi< Lei: “Art. 2o MARACANAÚ, EM 19 DE DE2 EM: PAÇO QUATRO DE ROBI PREFEI^C RA DE t m 21500 ORIUNDA DA MENSAGEM N° 131/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430