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norma nº 2706/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga maracanauense de desporto — modalidade handebol — e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
“agua Ano nte
PREFEITURA DE, s
MARACANAU
ARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS
DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE
DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a
adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, na modalidade Handebol,
entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com
sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga
Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acordo com as
disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de executar o Projeto
«andebol Maracanaú 2018 — Da iniciação ao Rendimento”, no período abril a dezembro
de 2018.
$ 1º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva execução do Projeto
indicado no art. 2º desta Lei.
$ 2º. Em caso de paralisação do Projeto “Handebol Maracanaú 2018 — Da iniciação ao
Rendimento” o repasse será suspenso.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional
nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de
que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2018.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RA DE MARACANAÍ, AOS 22 DE
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P
MARÇO DE 2018.
4 (0) RÇA
feito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 018/2018 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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