| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga maracanauense de desporto — modalidade handebol — e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO “agua Ano nte PREFEITURA DE, s MARACANAU ARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, na modalidade Handebol, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de executar o Projeto «andebol Maracanaú 2018 — Da iniciação ao Rendimento”, no período abril a dezembro de 2018. $ 1º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva execução do Projeto indicado no art. 2º desta Lei. $ 2º. Em caso de paralisação do Projeto “Handebol Maracanaú 2018 — Da iniciação ao Rendimento” o repasse será suspenso. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2018. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RA DE MARACANAÍ, AOS 22 DE PAÇO QUATRO DE JULHO DA P MARÇO DE 2018. 4 (0) RÇA feito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 018/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430