| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
| native_id | 3106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 05 ABR 2018 jo:diSp em AGIXADO, E CS /Ob é SE nte PREFEITURA DE MARACANAÚ DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÚÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em favor de Juventude e Lazer, para criação de elemento de despesa no grupo de despesa da programação a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 17101 Secretaria de Juventude e Lazer Programação: 14.422.1213.2409 Empoderamento, Autonomia, Emancipação e Protagonismo da Juventude Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições Valor: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) IU/FT: 0 118 — Transferências de Recursos de Convênio da União/Outros. Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 22 DE MARÇO DE 2018. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430