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norma nº 2707/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
native_id3106

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
05 ABR 2018 jo:diSp em AGIXADO,
E CS /Ob é SE nte
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais),
em favor de Juventude e Lazer, para criação de elemento de despesa no grupo de despesa da
programação a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 17101 Secretaria de Juventude e Lazer
Programação: 14.422.1213.2409 Empoderamento, Autonomia, Emancipação
e Protagonismo da Juventude
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
Valor: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
IU/FT: 0 118 — Transferências de Recursos de Convênio da União/Outros.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ,
AOS 22 DE MARÇO DE 2018.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 017/2018 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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