| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.865, de 15 de junho de 2012, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Maracanaú, para o decênio 2012 a 2021, na forma especifica. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.858, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. ALTERA A LEI Nº 1.865, DE 15 DE JUNHO DE 2012, QUE APROVOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ PARA O DECÊNIO 2012 A 2021, NA FORMA ESPECIFICA. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º. da Lei nº 1.865, de 15 de junho de 2012, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Maracanaú para o Decêndio 2012-2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Município de Maracanaú aplicará, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 31 DE OUTUBRO DE 2019. efeito de Maracanaú CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 12 NOV 2019 j257g AFIXADO EM: Daniele Carios Mor Mat. 40212 ORIUNDA DE LEI Nº AUTORIA DO EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 DO PROJETO 067/2019 DE PODER