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norma nº 2858/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2858 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaAltera a Lei n. 1.865, de 15 de junho de 2012, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Maracanaú, para o decênio 2012 a 2021, na forma especifica.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.858, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 1.865, DE 15 DE
JUNHO DE 2012, QUE APROVOU O
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE MARACANAÚ PARA O DECÊNIO
2012 A 2021, NA FORMA ESPECIFICA.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º. da Lei nº 1.865, de 15 de junho de 2012, que aprovou o Plano
Municipal de Educação de Maracanaú para o Decêndio 2012-2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º O Município de Maracanaú aplicará, anualmente, no mínimo 25% (vinte e
cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 31 DE
OUTUBRO DE 2019.
efeito de Maracanaú
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
12 NOV 2019 j257g
AFIXADO
EM:
Daniele Carios Mor
Mat. 40212
ORIUNDA
DE LEI Nº
AUTORIA DO
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
DO PROJETO
067/2019 DE
PODER

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