| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | Institui no Município de Maracanaú a semana municipal de conscientização do autismo, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de Abril, e dá outras providências. |
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AFIXADO PREFEITURA DE, Danfeie Carios Moreira MARACANAÚ Mat. 40212 LEI Nº 2.708, DE 02 DE ABRIL DE 2018. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no município de Maracanaú a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a Síndrome do Autismo. Art. 3º. Cabe o Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAUL, AOS 02 DE ABRIL DE 2018. ORIUNDA DO PROJETÓ DE LEI Nº 011/2018 DE AUTORIA DO VEREADOR JEORGENES CASTRO ESILVA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 05 ABR 20º apto S