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norma nº 2708/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaInstitui no Município de Maracanaú a semana municipal de conscientização do autismo, a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de Abril, e dá outras providências.
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AFIXADO
PREFEITURA DE, Danfeie Carios Moreira
MARACANAÚ Mat. 40212
LEI Nº 2.708, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE, NA
PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no município de Maracanaú a Semana Municipal de
Conscientização do Autismo, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de
abril, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade,
promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a
Síndrome do Autismo.
Art. 3º. Cabe o Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAUL, AOS 02 DE ABRIL DE 2018.
ORIUNDA DO PROJETÓ DE LEI Nº
011/2018 DE AUTORIA DO
VEREADOR JEORGENES CASTRO
ESILVA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
05 ABR 20º apto
S

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