| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Institui o novo brasão oficial do municipio de Maracanaú e seu respectivo manual de identidade visual, e dá outras providências. |
| native_id | 311 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21
% @-
.~já}};IÊ% W K'y "'[' cAd Pr©f©Ê€ur® ã©
Mar8©8n8ó
LEI Ng 3.040, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI O NOVO BRASÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E SEU
RESPECTIVO MANUAL DE IDENTIDADE
VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. InstItui o novo Brasão Oficial do Município de Mlaracanaú e seu respectIvo Manual de
Idenüdade Visual, na forma dos Anexos 1 e 11, respectIvamente, para ser o identificador do
Município de Maracanaú em documentos oficiais.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário
LCANAÚ, A(A 16/# ÍUNHO DE 2021 PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/
P
@
in-'
//
:ORla-a;
1% k:;
C'rI -b >
()
7) ,.t o .JA ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE N' 041/2021. DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n'’ 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
P :
a
*=
6%
-) )
Prefeitura de
Mamcanaú
aí : afg i
coI
@ saio) sepezIInn
>N
:3;EhEF g 1
H
§ iii W
@
1 i!;;; g2 8
â1EFEF :8 489
8 gT::
8.::2
:
{#:1 @
É
@:X#4
A:::@@
@:
/'\ hj
1 ::7 ;
gg:
:
;;g}iLg
114
i8D
16
: :::::::
„4
B
1!11iLl
+win
(63
H H
=
1-
#HIHW$ 8:
}}}'
gi: !! :8 1 8 iEê !
8!$
ii
}
@%
$o@
/F\
,o{: : :
:
; bR:
f;
,i 1;#
iq
O\D
:
8
: vi
1+ f (lá; 1HH:1 H
r
in\\
0)
&n
&J
»wnal 0
a)
cgX
8 :@W
fB
&&
kO
! g
::&
:5
i:é
Jg
/Hb.
'
8
$93
)
)
Prefeitura de
Maraca18aCi
.Secretaria de
Projetos Sociais
Pref©i%ygã de
Mawçanaú
Secretaria de .
Cultura e Turisrrla
Prefeitura de
Mara€anaú
SêdretârÍ iI de
Mobilidade
e Desenvolvirnenta Urbana
Prefeitura de
Mara6anãã
Prefeitura de
Maraçattaú
SecretarIa de
Desenvaivírnerlta
Econômico
Prefeitura de
Maracanaú
Prgfdtwr3 d@
Maracanã €1
-P;©hãt&êr8 d©
Marã6ênaú
Sure(aria de
Comunícaç&
Pr©f©Ê%kira de
NIBlaGanaÜ
Prefeitura ck
MaracanaC&
Ski-etária-de
Meio Ambiente
e Controle Urbano
Prefeitura de
Maraeanaú »*”@mu*'
Prefeitura de
Maracanaú
Prefei tur& de MaraGanaÚ ®ricu
e Indígena
Prefeitura de
Mara€anaú
@
l05
rP?}[! !!?1:;1}ri i =} :::! ! !!!! ::
)
)
Çêãrêtaria dê:
Trabalha, Ernpr%o
$:-ERtêre$8dêdã?Ê$rã©
Pr&f@í€ur@ g&
Mara€anãú
iIÉééÉeüd,4 iIé
#©Mâ*}:EJã« Ç©dZi%.Tç€$+io©P;-: lqQ!@Çãô
e Rxwwção Tecno Mca
Sêaetôr ia Êsped;ii dá
Êãrr:818 ©§ Pr@f©i€àrã gg©
Mãm€ün8ú
Éécretària de
Ei:iu(açã©
@reid%i#8 dá
Mara€ãnaã
j : e n•: ukrL #@{ a big 81i a 9 H
Secretária Especi2}1 ,da
MuIhdr e dos
Ê)Êreitos Humarlã$
Prãfdturã de
Mãw€anãú
;éÀbiÚ&b:dá
.Pre®É€©
FÜRÉ&aa é@
Mârã€anaü
?r©#e!&yra de
MaíacaRaÜ
Hospital MunRiba
1)r. joãa Egéb
tie Hebrida
Pr@f©Ê€&gra- db
Mãm€anêü
.ãirl{ioÉàddrià:6@d
c;a.MÜÔjcípü
gi@@ kara d&:
M8rac8n8ú
Procuradoria Geral
ciG:,Muníçípii>
p&f©üüià:-de
Maracanaú
Fundação de
Cu’l€ura #ãÉPra@:€yéã d&
8qãr8eanêú
1%
) )
8 Escolas
f@Êturã d©
aracaiia
5 cnI _
15cm l
E
0 EMEF. NOME DA ESCOLA
F 1C) 8 TJ4ib 5 f 3 1p/3h 8 g L Ã s/ F 1€hh•31 R T1ã6 $ 1 M U L SAFiRA
8kÊV€ U6T6kn§08RÊ
A PER$ONAL»ADE
QUE DÁ NOME A K&SP:rrfVA
UNiDÃnC nÉ ÊOUCÃÇÃO 41f1l1)1:1f g l1€1h1 ic1f1 E s p:11:11i1 11aTE EXTERNA @ âR$1\& A
,7***?ã;g.%**\ãÊÜ«*„.„»;
l07
i}}igig!!;:ii:::::
LU) DZ l
F\
/-b\
g
g-
:
:<(
b1
Aqüj
HiM '
g3
:
'&Ô
:É;
La
'?<83
xi$
gl
,Qa
,8
3:
91a
@€
LU
ta
\20
ni.1
qe
:é?ê§êɧÊ
bw
&a
qJ0
www
{$
ta
tJ0
f6E
II 20e
EUE
IH
ÜÜ88
,
dhe
ao
ag
<! 2É
.aã
<
28
a
{&iin:
,a
ii
i:§ li 8a
' f38
'gg
1
)
)
@ Prédios
IR 618
NOME DO 6RGA© }{nÉ ee%â2wm de
ífá Maracânaã
Ü
lw
/+b\
a
V30
ah0g
&ae+
©2
kMC
fg
in
8mw
W11.-’;: 1
gigi@é:
{\
(6E
in\\
âi::Ei$}};1
g{88::
ig! Hg$;3§}!
8
188
lb
1
1 [t
-©©W@d@ @
og5e)!31}uap!
( (
/'-'-\
d i P ;
1 Ck
apWWBBS.: B#wlqIBUea
qtek74,;s 3p '@nwUH2
á%} 8€ae3&igw
3348#©Jd
n
Wf}XP> 1) #
8dh;Ayg ©avyéoq3:tv- IJ;\ui: adô 9v / tv
g SadOjaÂU2
1 &k
+3 Jan119:
PP 1; put snP :r
5 W !%f)6 pt&' / 9g
og}ie) 1) a 'b3jSJA
}aded il ôpeiãCÚ
y elreladed
( (
1
,n\
1 9t
Qj""!Alas
ed eJ JOLllatU
opueqleqeJ}
353 soLlle
DeyneJeW
©áB}g®#®2ã ©P
,1/UDS 'ol
'erec! .loqlatu
opuetlleqeJ)
1 is sotue
o J ;LieJ
'0
113sac
leN Deui
ad ©P
sau#nde,1l;
( (
)
)
h Prefeitura
trabalhando
no seu bairr©
Pr©@itwr8 de MaraGanaÓ
Valor: R$ ecn.080
Prazo: 00 meses
E3?é@;e Rafa e iago cia$ üfYÊpfü§Ê% 3 cc?
137
') )
LÃ&@
©S©eret,ri, d, C,ln„n:„çã,
.( k 3-521:§à97 / p q 1.1.éÉÜ4- - M seipmÚÚ?Úeãnàu.mar.à@ÁÉy.ce.8$.6t ; - -0 Www.Úãracpnàu.dW.br
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTÓGRAFO NO 038/2021 .
Institui o novo Brasão Oficial do Município de
Maracanaú e seu respectivo manual de
identidade visual, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei:
Art. 1'’ Institui o novo Brasão Oficial do Município de Maracanaú e seu respectivo
Manual de Identidade Visual, na forma dos Anexos 1 e 11, respectivamente, para ser o
Et identificador do Município de Maracanaú em documentos oficiais.
1
g
Art. 2'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
7H\\
\x
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Seis de Março da Câmara de Maracanaú, aos 16-+ junho de 2021.
~é%Vá{}ei,,t,
(Demir Peixoto)
Presidente da CMMc.
3
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE NO 041/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
iI
F
onórÊo de Abreu, S/N - Parque Antônio Justa - CEP: 61903-120
Maracanaú - Ceará - Fone: (85) 3381 .1240