| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2018 |
| Date | 2018-04-20 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.715, DE 20 DE ABRIL DE 2018. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa FBF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME., inscrita no CNPJ sob o nº 28.485.093/0001-00, para implantação de uma unidade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, do terreno urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO 05, situado à Rua José Gonçalves. s/n, no bairro Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, medindo 126.50m de frente e fundos, por 92,70m de extensão nas laterais, perfazendo uma área de 11.726,55m? (onze mil, setecentos e vinte e seis metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) e um perímetro de 438,40m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado ímpar, partindo da estaca P17, com coordenadas UTM E540905.29 e N9571687.88, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90º0', à estaca P16-B, com coordenadas UTM E541023.75 e N9571732.27, com a Rua José Gonçalves; Ao SUL (fundos), partindo da estaca P16-C com coordenadas UTM E541056.28 e N9571645.46, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90º0', à estaca P17- A, com coordenadas UTM E540937 .82 e N9571601.07, com parte do Terreno Remanescente, do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao LESTE (lado direito), partindo da estaca P16-B com coordenadas UTM E541023.75 e N9571732.27, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90º0", à estaca P16-C, com coordenadas UTM E541056.28 e N9571645.46, com o Terreno 04, do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, e; ao OESTE (lado esquerdo), partindo da estaca P17-A com coordenadas UTM E540937.82 e N9571601.07, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 9090", à estaca P17, com coordenadas UTM E540905.29 e N9571687.88, com parte do Terreno Remanescente do desmembramento de propriedade do Município de Maracanaú, conforme Matrícula nº 21264, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 1.015, de 04 de julho de 2005. “ Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 3º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 004/2018, datado de 12/01/2018, no valor de R$ 817.120,00 (oitocentos e dezessete mil, cento e vinte reais), elaborado pela Coordenadoria de Avaliação de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei nº 2.171 de 24 de fevereiro de 2014, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÍ, AOS 20 DE ABRIL DE 2018. FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 607/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430