| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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“opaca nte PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.714, DE 09 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa no grupo de despesa da programação a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 15.451.1206.1051 Ampliação e Melhoria de Infraestrutura Viária Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.92.00 Despesa de Exercícios Anteriores Valor: R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais) IU/FT: O 118 — Transferências de Convênios — União/Outros Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO/DA DE MARACANAÍ, AOS 09 DE ABRIL DE 2018. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 022/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430