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norma nº 2714/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2714 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
native_id3119

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“opaca nte
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.714, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE
INDICA.
O Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual
do Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze
mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa no grupo de
despesa da programação a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 15.451.1206.1051 Ampliação e Melhoria de Infraestrutura Viária
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.92.00 Despesa de Exercícios Anteriores
Valor: R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais)
IU/FT: O 118 — Transferências de Convênios — União/Outros
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá
ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA
2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO/DA DE MARACANAÍ, AOS 09 DE
ABRIL DE 2018.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
022/2018 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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