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norma nº 2718/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2718 / 2018
Date 2018-04-27
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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AFIXADO
Em: o4S
ETR canos morei
MARACANAÚ Mat, 4021
LEI Nº 2.718, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil
reais), em favor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para criação de elemento de despesa
no grupo de despesa da programação a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.244.0209.2094 Gestão do programa Bolsa Família — IGD PBF
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Valor: R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais)
IU/FT: 0 124 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÍÚ, AOS 27 DE
ABRIL DE 2018.
Préfeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
026/2018 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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