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norma nº 2720/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2018
Date 2018-04-30
EmentaAltera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEINº 2.720, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a
reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor,
naquilo em que não for contrária, ficando assim constituída:
I- órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Procuradoria-Geral do Município;
d) Secretaria de Governo;
e) Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais;
f) Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças;
g) Secretaria de Educação;
h) Secretaria de Saúde;
i) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
5) Secretaria de Infraestrutura;
k) Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
1) Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano;
m) Secretaria de Esporte;
n) Secretaria de Cultura e Turismo;
0) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica;
p) Secretaria de Juventude e Lazer;
q) Secretaria de Defesa Social;
r) Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo;
s) Secretaria de Administração Hospitalar;
t) Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
II - órgãos de desconcentração administrativa:
a) Guarda Municipal de Maracanaú;
b) Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes.
III - entidades da Administração Indireta:
a) Fundação de Cultura;
b) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú;
c) Instituto de Previdência do Município de Maracanaú.
IV — Fundos
a) Fundo de Defesa do Meio Ambiente;
b) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação;
c) Fundo Municipal Habitação de Interesse Social;
d) Fundo Municipal de Assistência Social;
e) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
£) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central;
g) Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
h) Fundo de Modernização da Procuradoria-Geral do Município;
i) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo Único. As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Pública Direta,
Indireta Autárquica e Fundacional, bem como dos Fundos, que não forem objeto de
reestruturação desta Lei, continuam em vigor, na forma de suas leis específicas.
CAPÍTULO H
DA CRIAÇÃO DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
Art. 2º. Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo a Secretaria de
Administração Hospitalar e o respectivo cargo público de provimento em comissão de
Secretário de Administração Hospitalar, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. A estrutura funcional e administrativa do Hospital Municipal Dr. João
Elísio de Holanda, criada pela Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006, passa a integrar a
estrutura administrativa da Secretaria de Administração Hospitalar, desvinculando-se da
Secretaria de Saúde, enquanto a estrutura financeira e orçamentária será a prevista na Lei
nº 1.358, de 15 de dezembro de 2008, no que se refere a administração do Fundo Municipal
de Saúde.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
” ,
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
CAPÍTULO HI .
DAS FINALIDADES E DA COMPETÊNCIA
Art. 3º. As finalidades e competências da Secretaria de Administração Hospitalar são as
previstas na Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006, que criou o Hospital Municipal Maracanaú,
denominado Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, por meio da Lei nº 1.287, de 22
de fevereiro de 2008.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 4º. Os recursos orçamentárias e financeiros, procedimentos licitatórios, contratos e
convênios em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade do Hospital
Municipal Dr. João Elísio de Holanda, serão transferidos para a Secretaria de Administração
Hospitalar, criada por esta Lei.
CAPÍTULO V
DO REMANEJAMENTO
Art. 5º. Para compor a estrutura funcional da Secretaria de Administração Hospitalar, ficam
remanejados os servidores públicos municipais e os respectivos cargos públicos regularmente
lotados no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, bem como os servidores públicos
federais e estaduais que exercem suas funções nesta Unidade Hospitalar.
1º 8. O cargo de Secretário-Executivo do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e da
Secretaria de Saúde, criado consoante a Lei nº 2.604, de 13 de abril de 2017, passa a
denominar-se Secretário-Executivo da Secretaria de Administração Hospitalar e da Secretaria
de Saúde, vinculado a Secretaria de Administração Hospitalar.
2º 8. O Secretário-Executivo, para fins da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é
considerado ordenador da despesa e responsável pelo empenho, liquidação e pagamento, nos
termos do art. 5º da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013.
CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO
Art. 6º. Fica extinta a Diretoria-Geral e o respectivo cargo público de Diretor-Geral, em nível
de Secretário, da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda.
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MARACANAU
CAPÍTULO VIH
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º. A grade institucional da Secretaria de Administração Hospitalar instituída por meio da
Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006 e alterada pela Lei nº 2.009, de 04 de junho de 2013, fica
estabelecida na forma do Anexo Unico desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. A Secretaria de Administração Hospitalar passa a integrar formalmente o processo de
descentralização administrativa estabelecida, através da Lei nº 629, de 30 de novembro de
1998 e demais leis sobre o assunto, decorrente da autonomia que lhe é conferida.
Art. 9º. A Secretaria de Administração Hospitalar passa a gerir todos os compromissos
bilaterais decorrentes do Termo de Cessão de Uso/Convênio firmado entre o Município de
Maracanaú, por seu chefe do Poder Executivo Municipal, e a União, por intermédio do titular
do Ministério da Saúde.
Art. 10. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do
Poder Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer
tempo, dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da
Administração Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal.
Art. 11. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo para atender à nova estrutura
organizacional do Poder Executivo, a abrir à Lei Orçamentária Anual de 2018, em favor da
Secretaria de Administração Hospitalar — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda,
crédito especial até o limite de R$ 102.361.700,00(cento e dois milhões, trezentos e sessenta e
um mil e setecentos reais), por meio do remanejamento dos recursos orçamentários, utilizando
como recursos compensatórios os saldos das dotações, especificadas por natureza da despesa,
dos programas e ações da unidade orçamentária 14902 - Hospital Municipal Dr. João Elísio de
Holanda, anteriormente vinculado a Secretaria de Saúde.
Art. 12. O crédito objeto do disposto no artigo anterior poderá ser alterado durante a execução
orçamentária, observada a autorização estabelecida no art. 6º da Lei nº 2.671, de 30 de
novembro de 2017.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de maio de 2018.
Palácio Antônio Gonçaives é
Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÍ, AOS 30 DE
ABRIL DE 2018.
FI CAMURÇA
eito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
028/2018 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
4
ANEXO ÚNICO
Secretário de Administração Hospitalar 1 SEC
Secretário-Executivo 1 SEXEC
Diretor Técnico
Diretor Clínico 2 FDH-1
Gerência Técnica de Laboratório de Anáiises Clínicas
Gerência Técnica de Enfermagem
Gerência Técnica da Unidade do Atendimento à Mulher |
Gerência Técnica de Enfermagem do Serviço de Pronto
|Atendimento Infantil - SPI
Gerência Técnica de Enfermagem de Unidade de
Internação de Clínica Médica
(Gerência Técnica de Enfermagem do Serviço de Pronto 1
Atendimento Adulto — SPA
Gerência Técnica de Informática
Gerência Técnica de Manutenção 8
FGTH-3
Gerente Operacional de Almoxarifado
Gerente Operacional de Vigilância 2 FGOH-6
Gerente Administrativo-Financeiro
Gerente Administrativo de Recursos Humanos 2 FGAH-5
Coordenação de Nutrição
Coordenação de Enfermagem de Unidade de Internação
de Clínica de Tisiologia
Coordenação do Núcleo de Farmácia
Coordenação de Contas Médicas, Estatísticas e Arquivo
Coordenador do Centro de Parto Normal
Coordenador do Centro de Imagem
[Coordenador de Serviços Gerais
Coordenação do Centro de Reabilitação
Coordenador Operacional de Atendimento 9
FCEH-4
Assistente
|Assistente 3 FA
Assistente
Assistente
Assistente
Assistente 5
Assistente
Assistente
FA
Assistente
ssistente FA-V
Assistente
Assistente
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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