| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2018 |
| Date | 2018-04-30 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEINº 2.720, DE 30 DE ABRIL DE 2018. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor, naquilo em que não for contrária, ficando assim constituída: I- órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Procuradoria-Geral do Município; d) Secretaria de Governo; e) Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais; f) Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças; g) Secretaria de Educação; h) Secretaria de Saúde; i) Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 5) Secretaria de Infraestrutura; k) Secretaria de Assistência Social e Cidadania; 1) Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano; m) Secretaria de Esporte; n) Secretaria de Cultura e Turismo; 0) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica; p) Secretaria de Juventude e Lazer; q) Secretaria de Defesa Social; r) Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo; s) Secretaria de Administração Hospitalar; t) Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais. Palácio Antônio Gonçalves Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE , MARACANAU II - órgãos de desconcentração administrativa: a) Guarda Municipal de Maracanaú; b) Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes. III - entidades da Administração Indireta: a) Fundação de Cultura; b) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú; c) Instituto de Previdência do Município de Maracanaú. IV — Fundos a) Fundo de Defesa do Meio Ambiente; b) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; c) Fundo Municipal Habitação de Interesse Social; d) Fundo Municipal de Assistência Social; e) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: £) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central; g) Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor h) Fundo de Modernização da Procuradoria-Geral do Município; i) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo Único. As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta Autárquica e Fundacional, bem como dos Fundos, que não forem objeto de reestruturação desta Lei, continuam em vigor, na forma de suas leis específicas. CAPÍTULO H DA CRIAÇÃO DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Art. 2º. Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo a Secretaria de Administração Hospitalar e o respectivo cargo público de provimento em comissão de Secretário de Administração Hospitalar, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. A estrutura funcional e administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, criada pela Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Administração Hospitalar, desvinculando-se da Secretaria de Saúde, enquanto a estrutura financeira e orçamentária será a prevista na Lei nº 1.358, de 15 de dezembro de 2008, no que se refere a administração do Fundo Municipal de Saúde. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 ” , PREFEITURA DE MARACANAÚ CAPÍTULO HI . DAS FINALIDADES E DA COMPETÊNCIA Art. 3º. As finalidades e competências da Secretaria de Administração Hospitalar são as previstas na Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006, que criou o Hospital Municipal Maracanaú, denominado Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, por meio da Lei nº 1.287, de 22 de fevereiro de 2008. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA Art. 4º. Os recursos orçamentárias e financeiros, procedimentos licitatórios, contratos e convênios em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, serão transferidos para a Secretaria de Administração Hospitalar, criada por esta Lei. CAPÍTULO V DO REMANEJAMENTO Art. 5º. Para compor a estrutura funcional da Secretaria de Administração Hospitalar, ficam remanejados os servidores públicos municipais e os respectivos cargos públicos regularmente lotados no Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, bem como os servidores públicos federais e estaduais que exercem suas funções nesta Unidade Hospitalar. 1º 8. O cargo de Secretário-Executivo do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e da Secretaria de Saúde, criado consoante a Lei nº 2.604, de 13 de abril de 2017, passa a denominar-se Secretário-Executivo da Secretaria de Administração Hospitalar e da Secretaria de Saúde, vinculado a Secretaria de Administração Hospitalar. 2º 8. O Secretário-Executivo, para fins da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é considerado ordenador da despesa e responsável pelo empenho, liquidação e pagamento, nos termos do art. 5º da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013. CAPÍTULO VI DA EXTINÇÃO Art. 6º. Fica extinta a Diretoria-Geral e o respectivo cargo público de Diretor-Geral, em nível de Secretário, da estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE , MARACANAU CAPÍTULO VIH DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 7º. A grade institucional da Secretaria de Administração Hospitalar instituída por meio da Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006 e alterada pela Lei nº 2.009, de 04 de junho de 2013, fica estabelecida na forma do Anexo Unico desta Lei. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. A Secretaria de Administração Hospitalar passa a integrar formalmente o processo de descentralização administrativa estabelecida, através da Lei nº 629, de 30 de novembro de 1998 e demais leis sobre o assunto, decorrente da autonomia que lhe é conferida. Art. 9º. A Secretaria de Administração Hospitalar passa a gerir todos os compromissos bilaterais decorrentes do Termo de Cessão de Uso/Convênio firmado entre o Município de Maracanaú, por seu chefe do Poder Executivo Municipal, e a União, por intermédio do titular do Ministério da Saúde. Art. 10. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo, dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal. Art. 11. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo para atender à nova estrutura organizacional do Poder Executivo, a abrir à Lei Orçamentária Anual de 2018, em favor da Secretaria de Administração Hospitalar — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, crédito especial até o limite de R$ 102.361.700,00(cento e dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e setecentos reais), por meio do remanejamento dos recursos orçamentários, utilizando como recursos compensatórios os saldos das dotações, especificadas por natureza da despesa, dos programas e ações da unidade orçamentária 14902 - Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, anteriormente vinculado a Secretaria de Saúde. Art. 12. O crédito objeto do disposto no artigo anterior poderá ser alterado durante a execução orçamentária, observada a autorização estabelecida no art. 6º da Lei nº 2.671, de 30 de novembro de 2017. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018. Palácio Antônio Gonçaives é Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DE MARACANAÍ, AOS 30 DE ABRIL DE 2018. FI CAMURÇA eito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 028/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 4 ANEXO ÚNICO Secretário de Administração Hospitalar 1 SEC Secretário-Executivo 1 SEXEC Diretor Técnico Diretor Clínico 2 FDH-1 Gerência Técnica de Laboratório de Anáiises Clínicas Gerência Técnica de Enfermagem Gerência Técnica da Unidade do Atendimento à Mulher | Gerência Técnica de Enfermagem do Serviço de Pronto |Atendimento Infantil - SPI Gerência Técnica de Enfermagem de Unidade de Internação de Clínica Médica (Gerência Técnica de Enfermagem do Serviço de Pronto 1 Atendimento Adulto — SPA Gerência Técnica de Informática Gerência Técnica de Manutenção 8 FGTH-3 Gerente Operacional de Almoxarifado Gerente Operacional de Vigilância 2 FGOH-6 Gerente Administrativo-Financeiro Gerente Administrativo de Recursos Humanos 2 FGAH-5 Coordenação de Nutrição Coordenação de Enfermagem de Unidade de Internação de Clínica de Tisiologia Coordenação do Núcleo de Farmácia Coordenação de Contas Médicas, Estatísticas e Arquivo Coordenador do Centro de Parto Normal Coordenador do Centro de Imagem [Coordenador de Serviços Gerais Coordenação do Centro de Reabilitação Coordenador Operacional de Atendimento 9 FCEH-4 Assistente |Assistente 3 FA Assistente Assistente Assistente Assistente 5 Assistente Assistente FA Assistente ssistente FA-V Assistente Assistente Palácio Antônio Gonçalves Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430