| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.854, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a inaplicabilidade da Lei n. 2.600, de 13 de abril de 2017, ao processo de desenvolvimento profissional dos servidores públicos, com a desvinculação dos institutos da promoção e da progressão, na forma que especifica. |
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AFIXADO 4 Ana Patrí peelcnço PREFEITURA DE , MARACANAÚ LEINº 2.863, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. ALTERA A LEI Nº. 2.854, DE 29 DE OUTUBRO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A RECEBIDO INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 2.600, DE 13 DE ABRIL DE 2017 AO PROCESSO DE 19 NOV ' DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS 2019 Ád:so SERVIDORES PÚBLICOS, COM A 10) ) DESVINCULAÇÃO DOS INSTITUTOS DA rodo ASA anta PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO, NA Rubricã Pistooiista FORMA QUE ESPECIFICA. PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.0 $ 2º do art. 1º da Lei nº 2.854, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Progressão, ocorrerão em 1º de novembro de 2019, considerando a situação funcional dos servidores em outubro de 2019.” NR Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREKBEITU DE MARACANAÍÚ, AOS 13 DE NOVEMBRO DE 2019. FIRMO CAMURÇA ; PREFEITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 069/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430