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norma nº 2863/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2863 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaAltera a Lei n. 2.854, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre a inaplicabilidade da Lei n. 2.600, de 13 de abril de 2017, ao processo de desenvolvimento profissional dos servidores públicos, com a desvinculação dos institutos da promoção e da progressão, na forma que especifica.
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AFIXADO
4 Ana Patrí peelcnço
PREFEITURA DE ,
MARACANAÚ
LEINº 2.863, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº. 2.854, DE 29 DE OUTUBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
RECEBIDO INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 2.600, DE 13
DE ABRIL DE 2017 AO PROCESSO DE
19 NOV ' DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS
2019 Ád:so SERVIDORES PÚBLICOS, COM A
10) ) DESVINCULAÇÃO DOS INSTITUTOS DA
rodo ASA anta PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO, NA
Rubricã Pistooiista FORMA QUE ESPECIFICA.
PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.0 $ 2º do art. 1º da Lei nº 2.854, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$ 2º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Progressão, ocorrerão em 1º de novembro de 2019,
considerando a situação funcional dos servidores em outubro de 2019.” NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREKBEITU DE MARACANAÍÚ, AOS 13 DE
NOVEMBRO DE 2019.
FIRMO CAMURÇA ;
PREFEITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 069/2019 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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