| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2018 |
| Date | 2018-04-30 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Maracanaú o dia municipal da Síndrome de Down, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.723, DE 30 DE ABRIL DE 2018. INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Maracanaú o Dia Municipal da Síndrome de Down, que será realizado anualmente no dia 21 de março, data que está instituído o Dia Internacional da Síndrome de Down. Art. 2º. O Dia Municipal da Síndrome de Down tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a Síndrome de Down em todo o município de Maracanaú. Parágrafo Único — Como instrumento auxiliar para atender aos objetivos do Dia Municipal da Síndrome de Down serão realizados eventos educativos, culturais e de lazer, para sensibilização e mobilização da população para a seriedade do tema. Art. 3º Poderão ser firmados convênios ou parcerias com empresas privadas para a obtenção de recursos e materiais para a realização do evento. Art. 4º A programação e atividades do Dia Municipal da Síndrome de Down poderão ser auxiliadas pelas Secretarias Municipais interessadas ao tema, além de instituições ligadas ao assunto, e outras esferas do Poder Público, com ações que priorizarão: I- Debater assuntos relacionados com a Síndrome de Down; II — Promover a troca de experiências e ideias sobre o assunto; III - Ampliar e estimular o conhecimento sobre a Síndrome de Down; IV - Envolver atividades na área de educação, psicologia, medicina, fonoaudióloga, educação física, terapia ocupacional, empregabilidade e empreendedorismo em torno da temática da Síndrome de Down; V — Divulgação de experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade de conhecimento sobre a Síndrome de Down; VI — Abrir espaço aos profissionais ligados à área para estarem apresentando inovações sobre o assunto; VII — Inserir o Down na nossa sociedade de forma digna e ampla. Art. 5º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário. p z Palácio Antônio Gonçalves 2 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 So mu WE, q 1 ADO) > [e o E Se: qto PREFEITURA DE, MARACANAU Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE ABRIL DE 2018. Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2018 DE AUTORIA DO VEREADOR JEORGENES CASTRO E SILVA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430