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norma nº 2723/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2018
Date 2018-04-30
EmentaInstitui no âmbito do município de Maracanaú o dia municipal da Síndrome de Down, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.723, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ O DIA MUNICIPAL DA
SÍNDROME DE DOWN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Maracanaú o Dia Municipal da Síndrome
de Down, que será realizado anualmente no dia 21 de março, data que está instituído o Dia
Internacional da Síndrome de Down.
Art. 2º. O Dia Municipal da Síndrome de Down tem como finalidade promover campanhas
publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a Síndrome de Down em todo
o município de Maracanaú.
Parágrafo Único — Como instrumento auxiliar para atender aos objetivos do Dia Municipal
da Síndrome de Down serão realizados eventos educativos, culturais e de lazer, para
sensibilização e mobilização da população para a seriedade do tema.
Art. 3º Poderão ser firmados convênios ou parcerias com empresas privadas para a obtenção
de recursos e materiais para a realização do evento.
Art. 4º A programação e atividades do Dia Municipal da Síndrome de Down poderão ser
auxiliadas pelas Secretarias Municipais interessadas ao tema, além de instituições ligadas ao
assunto, e outras esferas do Poder Público, com ações que priorizarão:
I- Debater assuntos relacionados com a Síndrome de Down;
II — Promover a troca de experiências e ideias sobre o assunto;
III - Ampliar e estimular o conhecimento sobre a Síndrome de Down;
IV - Envolver atividades na área de educação, psicologia, medicina, fonoaudióloga, educação
física, terapia ocupacional, empregabilidade e empreendedorismo em torno da temática da
Síndrome de Down;
V — Divulgação de experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a
precariedade de conhecimento sobre a Síndrome de Down;
VI — Abrir espaço aos profissionais ligados à área para estarem apresentando inovações sobre
o assunto;
VII — Inserir o Down na nossa sociedade de forma digna e ampla.
Art. 5º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento do Município, suplementadas se necessário. p
z Palácio Antônio Gonçalves
2 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE
ABRIL DE 2018.
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2018
DE AUTORIA DO VEREADOR JEORGENES
CASTRO E SILVA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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