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norma nº 2868/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2868 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. secretária de infraestrutura.
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AFIXAD
E Emi AA
Sib pacanvi Lia Ana Patri awaicante
PREFEITURA DE, 5s,
MARACANAU
LEI Nº 2.868, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e
cinco mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para inclusão de programação ao orçamento
vigente, conforme especificado a seguir:
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 13.392.1202.1228 Instalação de Iluminação Decorativa em Vias e Espaços Públicos
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais)
IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. :
E DE NOVEMBRO--
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
03 DEZ 2019 44:
Nº dp a pis
Rubr otocolista
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 075/2019 DE AUTORIA
- s DO PODER EXECUTIVO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
DE 2019.
CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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