| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. secretária de infraestrutura. |
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AFIXAD E Emi AA Sib pacanvi Lia Ana Patri awaicante PREFEITURA DE, 5s, MARACANAU LEI Nº 2.868, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para inclusão de programação ao orçamento vigente, conforme especificado a seguir: Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 13.392.1202.1228 Instalação de Iluminação Decorativa em Vias e Espaços Públicos Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. : E DE NOVEMBRO-- CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 03 DEZ 2019 44: Nº dp a pis Rubr otocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 075/2019 DE AUTORIA - s DO PODER EXECUTIVO. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DE 2019. CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430