| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. Secretária de Educação. |
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eibtARa cai PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.869, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. LapoRE ã as SRA. a Ana P a Sa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AQ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 257.657,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), em favor da Secretaria de Educação, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 08100 Secretaria de Educação Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria de Educação Programação: 12.361.1207.2160 Alimentação Escolar (PNAEF) Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras despesas correntes Elemento Despesa: 3.3.90.30 Material de consumo , Valor: R$ 257.957,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais) IU/FT: 212200 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNAE Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DEMARACANAÚ, AOS 21 DE NOVEMBRO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP A DE 2019. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 076/2019 DE AUTORIA a - DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430