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norma nº 2872/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2872 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaCria o logradouro público (via pública) denominado de rua jardim paraíso, situado no loteamento jardim paraíso, neste município e comarca de Maracanaú-Ce, bem como autoriza ao chefe do poder executivo receber mediante doação, o imóvel que indica, e dá outras providências.
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AFIXADO
6 EM; Ra Ho a
PREFEITURA DE , ele Carlos M
MARACANAÚ BE 40212 ra
Mat. 4
LEI Nº 2.872, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
CRIA LOGRADOURO PÚBLICO (VIA PÚBLICA)
DENOMINADO DE RUA JARDIM PARAÍSO, SITUADO
RECEBIDO NO LOTEAMENTO JARDIM PARAÍSO, NESTE
MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM
q DEZ 2019 144 COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
03 Alone EXECUTIVO RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O
2 fig z dO IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
Nº Protocolg== caia PROVIDÊNCIAS.
Rubrica Protocolista
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGANAÚ
Lei:
Art. 1º. Fica criado o logradouro público (via pública) denominado Rua Jardim Paraíso,
constituído pelo terreno denominado de Terreno 02, situado à Rua Luís Mendes de Barros, s/n, do
Loteamento Jardim Paraíso, no Bairro Pajuçara, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte
dos Lotes nºs 09 e 22, da Quadra nº 35, medindo 10,00m de frente e fundos por 80,00m de extensão
nas laterais, com uma área total de 800,00m?, objeto da Matrícula nº 6134 do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, estremando da seguinte maneira: ao
Norte, frente, lado par, com a Rua Luís Mendes de Barros; ao Sul, fundos, com a Rua Raul Teófilo;
ao Nascente, lado direito, com o Terreno 01, constituído por parte dos Lotes nºs 09 e 22 e pelos
Lotes nºs 10 ao 13 e 23 ao 26, da mesma Quadra, de propriedade de TLT Empreendimentos
Imobiliários Ltda., e ao Poente, lado esquerdo, medindo 80,00m, no sentido Norte/Sul, sendo:
40,00m, com o Lote nº 08, da mesma Quadra, de propriedade de Maria de Lourdes Oliveira Rizzato e
40,00m, com o Lote nº 21, da mesma Quadra, de propriedade e Joaquim Jeová de Sousa, distando
50,50m no sentido Nascente/Poente da Travessa Luiz Gonzaga dos Santos.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação gratuita, o
bem imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, de propriedade de TLT Empreendimentos
Imobiliários Ltda., cuja qualificação consta da Matrícula nº 6134 do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis da 2º Zona da comarca de Maracanaú-CE.
Art. 3º. Caberá ao doador indicado no art. 2º, executar às suas expensas, a construção da via
pública (Rua Jardim Paraíso) recebida em doação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA FEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 27 DE
NOVEMBRO DE 2019.
refeito de Maracanaú
IL - ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 079/2019 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
El
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
ARRDE Da
a
3

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