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norma nº 3041/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3041 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAltera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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16 Joc 2021 12h30 hs Ae ADO
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LEI Nº 3.041, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de
Maracanaú, 01 (um) cargo público de Assessor Técnico Especial do Controlador-Geral, simbologia
ATE, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, criado nos termos da Lei nº
2.763, de 16 de novembro de 2018, vinculado a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do
Município.
Art. 2º. Cria na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo
Municipal, 01 (um) cargo público de Diretor-Geral de Projetos, simbologia DAS, livre nomeação e
exoneração do Chefe do| Poder Executivo, vinculado à Secretaria Especial de Parcerias e
Concessões, com a finalidade de coordenar as ações que visem identificar e explorar as melhores
práticas de gestão na Administração Pública no tocante ao gerenciamento de projetos e atração de
investimentos, através del intercâmbios, parcerias e acordos de cooperação, e a busca de
oportunidades junto a Ministérios, Secretarias, entidades de fomento, fundações, institutos,
entidades internacionais, bancos e demais instituições públicas ou privadas, fontes de apoio
econômico ou financeiro para projetos ou ações que tragam impacto significativo no
desenvolvimento econômico e social do Município de Maracanaú.
Parágrafo único: A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será de R$
7.400,00 (sete mil e nd di reais), composta de vencimento básico de R$ 3.700,00 (três mil
e setecentos e reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor a parfir da data dexsua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em £
PAÇO QUATRO DE| JULHO DA PR A pó AOS 16 DE
JUNHO DE 2021. / À
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 042/2021, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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