| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Altera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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16 Joc 2021 12h30 hs Ae ADO 4 nó IbIOHAS Prefeitura de e dd Nei La «= Maracanaú DEL valo LEI Nº 3.041, DE 16 DE JUNHO DE 2021. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú, 01 (um) cargo público de Assessor Técnico Especial do Controlador-Geral, simbologia ATE, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, criado nos termos da Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, vinculado a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município. Art. 2º. Cria na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo público de Diretor-Geral de Projetos, simbologia DAS, livre nomeação e exoneração do Chefe do| Poder Executivo, vinculado à Secretaria Especial de Parcerias e Concessões, com a finalidade de coordenar as ações que visem identificar e explorar as melhores práticas de gestão na Administração Pública no tocante ao gerenciamento de projetos e atração de investimentos, através del intercâmbios, parcerias e acordos de cooperação, e a busca de oportunidades junto a Ministérios, Secretarias, entidades de fomento, fundações, institutos, entidades internacionais, bancos e demais instituições públicas ou privadas, fontes de apoio econômico ou financeiro para projetos ou ações que tragam impacto significativo no desenvolvimento econômico e social do Município de Maracanaú. Parágrafo único: A remuneração do cargo público criado no caput, deste artigo, será de R$ 7.400,00 (sete mil e nd di reais), composta de vencimento básico de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos e reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor a parfir da data dexsua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em £ PAÇO QUATRO DE| JULHO DA PR A pó AOS 16 DE JUNHO DE 2021. / À ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 042/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430