| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.358, de 15 de dezembro de 2008, que modificou e consolidou a legislação do Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú, criado pela Lei Municipal n. 236, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Municipal n. 569, de 17 de novembro de 1997. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO PREFEITURA DE MARACANAÚ ALTERA A LEI Nº 1.358, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE MODIFICOU E CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACANAÚ, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 236, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 569, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 2º, 6º, 8º, 11 e 14 da Lei nº 236, de 30 de novembro de 1991, alterada pelas Leis nºs 569, de 17 de novembro de 1997 e 1.358, de 15 de dezembro de 2008, que criou e consolidou o Fundo Municipal de Saúde, passam a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO I SEÇÃO I Do Objetivo Art. 2º, O Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 236, de 30 de novembro de 1991, alterada pela Lei nº 569, de 17 de novembro de 1997, tem por objetivo criar condições financeiras ao desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde pública, executadas ou coordenadas pelas Secretarias de Saúde e de Administração Hospitalar para consolidação e manutenção do Sistema Único de Saúde — SUS de acordo com os princípios e normas a ele aplicáveis, tendo como diretrizes o compromisso na construção do PACTO PELA SÁ ÚDE que implica na definição de prioridades articuladas e integradas baseadas nos três componentes: Pacto Pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. CAPÍTULO III Da Administração Do Fundo SEÇÃO I Da Subordinação Do Fundo Art. 6º. O Fundo Municipal de Saúde, de natureza contábil é vinculado administrativamente à Secretaria de Saúde do Município. SEÇÃO III Das Atribuições Do Secretário De Saúde Art. 8º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: (::) Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 q r PREFEITURA DE MARACANAÚ SEÇÃO VI SUBSEÇÃO 1 Do Orçamento Art. 11. Os recursos do Sistema Único de Saúde serão destinados ao atendimento de despesas consignadas nos orçamentos das Secretarias de Saúde e de Administração Hospitalar e evidenciarão as políticas, planos, programas e ações governamentais observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Municipal de Saúde. SEÇÃO VII SUBSEÇÃO I Do Orçamento Das Despesas Art. 14. A despesa do Fundo Municipal de Saúde constituir-se-á de: 1 - Financiamento total ou parcial de planos, programas e ações desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde e de Administração Hospitalar; (..) Art. 2º. Revoga o art. 7º, do Capítulo III, da Seção II, da Lei nº 1.358, de 15 de dezembro de 2008. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 23 DE MAIO DE 2018. FIRMO CAMURÇA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 030/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430