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norma nº 2874/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2874 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. secretária de recursos humanos e patrimoniais.
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AFIXADO
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MARACANAÚ De E ns o Per
LEI Nº 2.874, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
CIANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
unicipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos
mil reais), em favor da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, para criação elemento de
despesa e fonte de recursos na programação a seguir especificada:
Órgão: 05000 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais
Unidade Orçamentária: 05101 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais
Programação: 04.122.2105.2012 Coordenação da Administração Geral
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Valor: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)
IU/FT: 10010000000 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limite estabelecidos no Art. 7º; da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 12 de novembro de 2019.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA;PREFEIEURA DE MARACANAÚ, AOS 27 DE
NOVEMBRO DE 2019.
CAMURÇA
ITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
a - 081/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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