| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. secretária de recursos humanos e patrimoniais. |
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AFIXADO ESA oe a PREFEITURA DE , 2 MARACANAÚ De E ns o Per LEI Nº 2.874, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. CIANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: unicipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), em favor da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, para criação elemento de despesa e fonte de recursos na programação a seguir especificada: Órgão: 05000 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais Unidade Orçamentária: 05101 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais Programação: 04.122.2105.2012 Coordenação da Administração Geral Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar Valor: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) IU/FT: 10010000000 — Recursos Ordinários Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limite estabelecidos no Art. 7º; da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 12 de novembro de 2019. PAÇO QUATRO DE JULHO DA;PREFEIEURA DE MARACANAÚ, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2019. CAMURÇA ITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº a - 081/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430