| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.242, de 14 de setembro de 2007, que cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, na forma que indica. |
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“ + PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.728, DE 23 DE MAIO DE 2018. ALTERA A LEI Nº 1.242, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007, QUE CRIA O | CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PUBLICAS DE JUVENTUDE, NA FORMA QUE INDICA. Art. 1º. ALei nº 1.242, de 14 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “aAyt 1º Fica criado, no âmbito do Município de Maracanaú, o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, vinculado à Secretaria de Juventude e Lazer. ecretaria de Juventude e Lazer na articulação com outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal 1- 14 (quatorze) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 13 (treze) representantes de Secretarias, Assessorias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Maracanaú; b) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Maracanaú; II - 16 (dezesseis) representantes da Sociedade Civil, sendo: a) 10 (dez) representantes de cada uma das seguintes temáticas: 1. Educação e cultura; 2. Trabalho; 3. Tecnologias da Informação e Comunicação; 4. Esporte, Lazer e Entretenimento; 5. Saúde e Meio Ambiente; 6. Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública; 7. Gênero, Diversidade Sexual, Raça e Etnia; 8. Espiritualidade e Religião; 9. Jovens com deficiência; 10. Juventude Rural. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO Rubrica Prgjfocolista $ 3º Os 13 (treze) representantes titulares e suplentes do Poder Público das Secretarias, Assessorias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Maracanaú serão indicados pelo Prefeito e o representante titular e suplente da Câmara Municipal de Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 N T 4 PREFEITURA DE , MARACANAU Maracanaú serão indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maracanaú, devendo todos os indicados ter idade igual ou inferior a 29 anos (vinte e nove) anos, no momento da postulação ao cargo. S 6º Na composição do Conselho deverá, prioritariamente, ser respeitada a cota de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres; $ 4º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude manterá uma Secretaria- Executiva, destinada ao suporte administrativo-financeiro necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários cedidos pela Secretaria de Juventude e Lazer. Art. 7º, A Comissão Executiva será constituída por um Presidente e o Vice-presidente em forma de rodízio entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, contando ainda com o Secretário-Executivo que será indicado pela Secretaria de Juventude e Lazer. Art. 15. A Secretaria de Juventude e Lazer é responsável pela articulação e mobilização da construção do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude. Art. 17. Será elaborado e aprovado Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude.” NR Art. 2º. Revogam-se as disposições legais em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI DE MARACANAÍ, AOS 23 DE MAIO DE 2018. CAMURÇA ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 031/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430