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norma nº 2728/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2728 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaAltera a Lei n. 1.242, de 14 de setembro de 2007, que cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, na forma que indica.
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.728, DE 23 DE MAIO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 1.242, DE 14 DE SETEMBRO
DE 2007, QUE CRIA O | CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PUBLICAS DE
JUVENTUDE, NA FORMA QUE INDICA.
Art. 1º. ALei nº 1.242, de 14 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“aAyt 1º Fica criado, no âmbito do Município de Maracanaú, o Conselho Municipal de Políticas
Públicas de Juventude, vinculado à Secretaria de Juventude e Lazer.
ecretaria de Juventude e Lazer na articulação com outros órgãos da
administração pública federal, estadual e municipal
1- 14 (quatorze) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 13 (treze) representantes de Secretarias, Assessorias e demais Órgãos da Administração
Direta e Indireta da Prefeitura de Maracanaú;
b) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Maracanaú;
II - 16 (dezesseis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 10 (dez) representantes de cada uma das seguintes temáticas:
1. Educação e cultura;
2. Trabalho;
3. Tecnologias da Informação e Comunicação;
4. Esporte, Lazer e Entretenimento;
5. Saúde e Meio Ambiente;
6. Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública;
7. Gênero, Diversidade Sexual, Raça e Etnia;
8. Espiritualidade e Religião;
9. Jovens com deficiência;
10. Juventude Rural.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
Rubrica Prgjfocolista
$ 3º Os 13 (treze) representantes titulares e suplentes do Poder Público das Secretarias,
Assessorias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Maracanaú
serão indicados pelo Prefeito e o representante titular e suplente da Câmara Municipal de
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430 N
T 4
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Maracanaú serão indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maracanaú, devendo
todos os indicados ter idade igual ou inferior a 29 anos (vinte e nove) anos, no momento da
postulação ao cargo.
S 6º Na composição do Conselho deverá, prioritariamente, ser respeitada a cota de, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres;
$ 4º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude manterá uma Secretaria-
Executiva, destinada ao suporte administrativo-financeiro necessário ao seu funcionamento,
utilizando-se de instalações e funcionários cedidos pela Secretaria de Juventude e Lazer.
Art. 7º, A Comissão Executiva será constituída por um Presidente e o Vice-presidente em forma
de rodízio entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, contando ainda com o
Secretário-Executivo que será indicado pela Secretaria de Juventude e Lazer.
Art. 15. A Secretaria de Juventude e Lazer é responsável pela articulação e mobilização da
construção do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 17. Será elaborado e aprovado Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas
Públicas de Juventude.” NR
Art. 2º. Revogam-se as disposições legais em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI DE MARACANAÍ, AOS 23 DE MAIO
DE 2018.
CAMURÇA
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
031/2018 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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