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norma nº 2878/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2878 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaInstitui desconto de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre os honorários sucumbenciais de que trata a Lei n. 2.791, de 08 de março de 2019, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal e Não Fiscal - REFIS do Município de Maracanaú - CE, na forma que especifica.
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AFIXADO
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.878, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
INSTITUI DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR
CENTO) INCIDENTE SOBRE OS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 2.791, DE
08 DE MARÇO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL E NÃO
FISCAL - REFIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ —
CE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a
Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) ao contribuinte Município
de Maranguape, inscrito no CNPJ nº 07.963.051/0001-68, incidente sobre os honorários
sucumbenciais de que trata o $ 5º do art. 9º da Lei nº 2.791, de 08 de março de 2019, relativo aos
débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de que trata o Decreto nº 1.849, de 19 de maio de
2008, dos exercícios financeiros de 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.
Parágrafo Único. O desconto previsto no caput deste artigo poderá ser parcelado em até
doze (12) vezes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
DEZEMBRO DE 2019.
FEITURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
27 JAN TODO 44:4%
Nº Protocol eadtlozo
Rutr Colista
o 2] ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
a e) Nº 092/2019 DE AUTORIA DO
NG, O) PODER EXECUTIVO.
ny 005
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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