| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Institui desconto de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre os honorários sucumbenciais de que trata a Lei n. 2.791, de 08 de março de 2019, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal e Não Fiscal - REFIS do Município de Maracanaú - CE, na forma que especifica. |
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AFIXADO EM: 7) (2 2 Te MR Ana a icante a . a! 55 PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.878, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. INSTITUI DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) INCIDENTE SOBRE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 2.791, DE 08 DE MARÇO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL E NÃO FISCAL - REFIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ — CE, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) ao contribuinte Município de Maranguape, inscrito no CNPJ nº 07.963.051/0001-68, incidente sobre os honorários sucumbenciais de que trata o $ 5º do art. 9º da Lei nº 2.791, de 08 de março de 2019, relativo aos débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de que trata o Decreto nº 1.849, de 19 de maio de 2008, dos exercícios financeiros de 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019. Parágrafo Único. O desconto previsto no caput deste artigo poderá ser parcelado em até doze (12) vezes. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DEZEMBRO DE 2019. FEITURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 27 JAN TODO 44:4% Nº Protocol eadtlozo Rutr Colista o 2] ORIUNDA DO PROJETO DE LEI a e) Nº 092/2019 DE AUTORIA DO NG, O) PODER EXECUTIVO. ny 005 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430