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norma nº 2730/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2730 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do grupo ocupacional do magistério, reajusta o valor do auxílio-alimentação dos profissionais em exercício do sistema municipal de ensino, e dá outras providências.
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e AFIXADO
FE à Da rh Moreire
MARACANAÚ ea 40212
LEI Nº 2.730, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO,
REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
19 JUN 208 ps ps
7 2 ara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termósdsaÉt/B8, inciso IV, da Lei Orgânica municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. ricddenesdido reajuste de 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), incidente
sobre o vencimento base dos servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério da
Administração Pública do Município de Maracanaú, cujos valores por classe, nível de formação,
referência e carga horária estão expressos nos Anexos Ie II desta Lei.
Art. 2º. Fica concedido reajuste de 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), incidente
sobre as seguintes gratificações de função:
1- Função gratificada de Direção Escolar (FODE);
II - Função gratificada de Coordenação Pedagógica (FGCP);
III - Função gratificada de Coordenação Administrativo-Financeira (FGAD):
IV - Função gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil;
V- Função gratificada de Secretário Escolar (FGSE);
VI — Gratificação por incorporar Comissão ou Grupo de Trabalho;
VII — Gratificações incorporadas por função de:
a) Direção Escolar;
b) Vice-direção Escolar;
c) Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil;
d) Membro Integrante de Comissão ou Grupo de Trabalho.
Art. 3º. Fixa em R$ 18,44 (dezoito reais e quarenta e quatro centavos), o valor do auxílio-alimentação
por dia de trabalho, na forma da Lei nº 1.234, de 11 de julho de 2007.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento do município,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º de março de 2018, exceto o previsto no art. 3º, que terão seus efeitos financeiros a partir de
1º de junho de 2018.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D MARACANAÍ, AOS 06 DE JUNHO DE
2018.
O CAMURÇA .
TO DE MARACANAU
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
ANEXO IA LEI Nº 2.730/2018
Tabela Salarial - Professor 100h
VENCIMENTO EM
CLASSE FORMAÇÃO REFERÊNCIA 01/03/2018
p1 1281,99
p2 1307,61
3º PEDAGÓGICO P3 1333,75
P4 1360,45
P5 1387,64
P6 1415,40
P7 1443,70
SÓRIA NÍVEL 4º PEDAGÓGICO P8 1472,58
“RÉDIO EXTINTA P9 1502,02
. QUANDO VAGAR) P10 1532,07
LICENCIATURA CURA
(EXTINTA QUANDO LICENCIATURA p11 1543,10
VAGAR)
AL 1554,12
AZ 1585,23
A GRADUAÇÃO A3 1616,96
A4 1649,23
AS 1682,22
B1 1864,97
B2 1902,27
B ESPECIALIZAÇÃO B3 1940,28
B4 1979,12
B5 2018,70
ci 2175,78
c2 2219,32
c MESTRADO c3 2263,69
c4 2308,98
c5 2355,16
D1 2486,63
D2 2536,36
D DOUTORADO D3 2587,12
NAU “as D4 2638,82
D5 2691,80
x ve YZ Rea
e sorgo
5 :
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
ANEXO II À LEI Nº 2.730/2018
Tabela Salarial - Professor 200h
. . VENCIMENTO EM
CLASSE FORMAÇÃO REFERÊNCIA 01/03/2018
pp1 2.563,97
PP2 2.615,25
PROVISÓRIA NÍVEL e Pepe si ER L o
MÉDIO (EXTINTA Prq aee no
QUANDO VAGAR) PPS 2.775,30
PP6 2.830,82
PP7 2.887,41
4º PEDAGÓGICO Pp8 2.945,17
2º) 3.004,07
pp10 3.064,15
LICENCIATURA CURA
(EXTINTA QUANDO LICENCIATURA PP11 3.086,22
VAGAR)
AA 3.108,27
AA2 3.170,48
A GRADUAÇÃO AA3 3.233,90
AM 3.298,48
AA5S 3.364,46
BB1 3.729,94
BB2 3.804,54
B ESPECIALIZAÇÃO BB3 3.880,58
| BB4 3.958,26
BB5 4.037,43
cci 4.351,60
ccz 4.438,62
c MESTRADO cc3 4.527,39
cc4 4.617,97
cc5 4.710,32
DD1 4.973,26
DD2 5.072,71
CAD DOUTORADO DD3 5.174,20
É
E)
fa DD4 5.277,65
( SM c D5 5.383,61
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o
É

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