| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
| native_id | 3149 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
AFIXAD em: 4] A Ana Patyí Icante PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.879, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 7 JAN 2020 44:1Pus RACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara ecreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 101.677,00 (cento e um mil, seiscentos e setenta e sete reais), em favor da Secretaria de Educação, para inclusão de elemento de despesa e fonte de recursos em grupos de despesas de programações do seu orçamento, conforme a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria de Educação Programação: 12.365.1207.2153 Manutenção da Educação Infantil Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor: R$ 101.677,00 (cento e um mil, seiscentos e setenta e sete reais) IU/FT: 0 2124000000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Município no exercício de 2018, na fonte de recursos específica.. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros retroagindo a 02 de dezembro de 2019. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2019. F CAMURÇA P ITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 087/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. (NRNCAM » SP z Palácio Antônio Gonçalves S e Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 5 Es CEP 61.906-430 ÇA Ss » e [us Vo 4, E) fez