br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2879/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2879 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
native_id3149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

AFIXAD
em: 4] A
Ana Patyí Icante
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.879, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
7 JAN 2020 44:1Pus
RACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara
ecreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária
Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 101.677,00 (cento e um mil,
seiscentos e setenta e sete reais), em favor da Secretaria de Educação, para inclusão de elemento de
despesa e fonte de recursos em grupos de despesas de programações do seu orçamento, conforme a
seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria de Educação
Programação: 12.365.1207.2153 Manutenção da Educação Infantil
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor: R$ 101.677,00 (cento e um mil, seiscentos e setenta e sete reais)
IU/FT: 0 2124000000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrentes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Município no exercício de
2018, na fonte de recursos específica..
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros retroagindo a 02 de dezembro de 2019.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE
DEZEMBRO DE 2019.
F CAMURÇA
P ITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
087/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
(NRNCAM »
SP z Palácio Antônio Gonçalves
S e Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
5 Es CEP 61.906-430
ÇA Ss
»
e
[us
Vo
4,
E)
fez

open original →