| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga Maracanauense de desporto - modalidade Muay Thai - e dá outras providências. |
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TAS O EM: Danlefe Carlos Moreira Mat. 40212 PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.880, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | RECEBIDO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO - MODALIDADE MUAY THAI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, na modalidade Muay Thai, da entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001- 19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de promover o Evento Esportivo “Raja Muay Thai - King Fighter 2º Edição. $ 1º. O repasse da cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionado a efetiva realização do Evento Esportivo “Raja Muay Thai - King Fighter 2º Edição. 8 2º. Em caso de cancelamento do Evento Esportivo, o repasse será suspenso. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes dos participantes do Evento Esportivo, bem como em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2019. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DEZEMBRO DE 2019. DE MARACANAÍ, AOS 11 DE PREFEFTO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 090/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430