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norma nº 2880/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2880 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAutoriza o poder executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga Maracanauense de desporto - modalidade Muay Thai - e dá outras providências.
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TAS O
EM:
Danlefe Carlos Moreira
Mat. 40212
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.880, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU |
RECEBIDO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS
DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE
DESPORTO - MODALIDADE MUAY THAI - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a
adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, na modalidade Muay
Thai, da entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-
19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga
Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, de
acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de promover o
Evento Esportivo “Raja Muay Thai - King Fighter 2º Edição.
$ 1º. O repasse da cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionado a efetiva
realização do Evento Esportivo “Raja Muay Thai - King Fighter 2º Edição.
8 2º. Em caso de cancelamento do Evento Esportivo, o repasse será suspenso.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional
nos uniformes dos participantes do Evento Esportivo, bem como em suas instalações
recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de
que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2019.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
DEZEMBRO DE 2019.
DE MARACANAÍ, AOS 11 DE
PREFEFTO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 090/2019 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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