| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Altera o art. 290 da Lei n. 1.808, de 09 de fevereiro de 2012. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEINº 2.883, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. ALTERA O ART. 290 DA LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012. O PREFEITO DE MARACANAÚ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 290, da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 290. A multa de mora, pelo não pagamento do tributo no prazo legal, será de 0,3% (zero vírgula três por cento) por cada dia de atraso, contados a partir do dia seguinte ao do vencimento, até o limite máximo de 18% (dezoito por cento). (Redação da Lei nº 1152/2006). Parágrafo único. A multa de mora, assim como as demais multas por infração à legislação tributária, se não paga na data de seu vencimento, estará sujeita a juros de mora, nos termos desta Lei. (Acrescido pela Lei nº 1152/2006).” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 27 JAN ZOZO Aj:d%s Palácio Antônio Gonçalves O DE MARACANAÚ I EM AL/I4D AQ ari Mat. 40212 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 082/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará