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norma nº 2731/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2731 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaDispõe sobre a inaplicabilidade da Lei n° 2.600, de 13 de abril de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id3153

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AFIXA
mi DO
: 06 / DOIS
LEINº 2.731, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A INAPLICABILIDADE DA
LEI Nº 2.600, DE 13 DE ABRIL DE 2017, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Quando do enquadramento dos profissionais do magistério no Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração (PCCR), de que trata a Lei nº 2.567, de 29 de dezembro de 2016 e a mudança de
nível estabelecida no art. 18, inciso II, cujo direito foi adquirido até 31/05/2018, não se aplica o
estabelecido nos 88 1º e 2º, do art. 1º. da Lei 2.600, de 13 de abril de 2017.
Art. 2º. Os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.600, de 13 de abril de 2017 ficam renumerados para
artigos 2º, 3º e 4º.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 06 DE JUNHO
DE 2018.
O CAMURÇA
FEITO DE MARACANAU
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
19 JUN 2018 3.9 Hs
CENAS
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nm 08%
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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