| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a inaplicabilidade da Lei n° 2.600, de 13 de abril de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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AFIXA mi DO : 06 / DOIS LEINº 2.731, DE 06 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 2.600, DE 13 DE ABRIL DE 2017, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Quando do enquadramento dos profissionais do magistério no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), de que trata a Lei nº 2.567, de 29 de dezembro de 2016 e a mudança de nível estabelecida no art. 18, inciso II, cujo direito foi adquirido até 31/05/2018, não se aplica o estabelecido nos 88 1º e 2º, do art. 1º. da Lei 2.600, de 13 de abril de 2017. Art. 2º. Os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.600, de 13 de abril de 2017 ficam renumerados para artigos 2º, 3º e 4º. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 06 DE JUNHO DE 2018. O CAMURÇA FEITO DE MARACANAU CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 19 JUN 2018 3.9 Hs CENAS fe” E + tá ê) nm 08% Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430