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norma nº 2733/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências.
native_id3155

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AFIXADO
PREFEITURA DE, 5 “no /208
MARACANAU K
LEINº 2.733, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
ri oreire
Mat. 40212
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE
INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à
empresa BIO-SEIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -ME.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.591.174/0001-90, para implantação de uma unidade de fabricação
de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, do terreno urbano, pertencente a este
Município e Comarca de Maracanaú, constituído de um uma parte desmembrada do Terreno B
do SITÍO GENIPAPEIRO, de formato irregular, situado no lugar Genipapeiro (hoje bairro
Jenipapeiro), neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, área total de 13.962,28m?
(treze mil e novecentos e sessenta e dois metros e vinte e oito centímetros quadrados), medindo e
estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (fundos), onde mede 139,93m, com parte do
terreno de propriedade da MULTIPOLIPETRUS; Ao SUL (frente), lado par, onde mede 76,00m,
com parte do Terreno C do desmembramento, destinado a servidão, de propriedade do
Município de Maracanaú, distando 265,2 1m, na direção leste -oeste da rua pavimentada que liga
o novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho (hoje Avenida Manoel Moreira Lima); Ao LESTE
(lado esquerdo), onde mede 120,50m, com o Terreno B-1 do desmembramento, de propriedade
do Município de Maracanaú e; Ao OESTE (lado direito), onde mede 134,05m, com terras de
propriedade do Sr. Raimundo Nonato Prado de Aguiar, conforme Matrícula nº 3411, do Cartório
do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2º. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos
da Lei Municipal nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 014/2018, datado de
24/04/2018, no valor de R$ 1.348.560,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e oito mil e
quinhentos e sessenta reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da
Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso 1,
da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui
GRAU
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Corea SP,
«suespecificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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PREFEITURA DE, 212
MARACANAÚ REA
Art. 4º. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez)
anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos
com o objetivo social da empresa.
Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na
presente Lei, bem como, na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações
posteriores, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida dos
imóveis, resultarão na reversão dos bens ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o
consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente os
bens para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente
ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA ITURA DE MARACANAÍ, AOS 06 DE
JUNHO DE 2018.
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 033/2018 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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