| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. |
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AFIXADO PREFEITURA DE, 5 “no /208 MARACANAU K LEINº 2.733, DE 06 DE JUNHO DE 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO ri oreire Mat. 40212 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa BIO-SEIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. -ME., inscrita no CNPJ sob o nº 05.591.174/0001-90, para implantação de uma unidade de fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, do terreno urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, constituído de um uma parte desmembrada do Terreno B do SITÍO GENIPAPEIRO, de formato irregular, situado no lugar Genipapeiro (hoje bairro Jenipapeiro), neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, área total de 13.962,28m? (treze mil e novecentos e sessenta e dois metros e vinte e oito centímetros quadrados), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (fundos), onde mede 139,93m, com parte do terreno de propriedade da MULTIPOLIPETRUS; Ao SUL (frente), lado par, onde mede 76,00m, com parte do Terreno C do desmembramento, destinado a servidão, de propriedade do Município de Maracanaú, distando 265,2 1m, na direção leste -oeste da rua pavimentada que liga o novo Maracanaú ao Conjunto Acaracuzinho (hoje Avenida Manoel Moreira Lima); Ao LESTE (lado esquerdo), onde mede 120,50m, com o Terreno B-1 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú e; Ao OESTE (lado direito), onde mede 134,05m, com terras de propriedade do Sr. Raimundo Nonato Prado de Aguiar, conforme Matrícula nº 3411, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações. Art. 3º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 014/2018, datado de 24/04/2018, no valor de R$ 1.348.560,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos e sessenta reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso 1, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui GRAU “o Corea SP, «suespecificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes. fo Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 / o FAR 8 S x és: Ê DEAD MARA CANA niete Carios Moreirz PREFEITURA DE, 212 MARACANAÚ REA Art. 4º. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na presente Lei, bem como, na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações posteriores, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida dos imóveis, resultarão na reversão dos bens ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente os bens para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA ITURA DE MARACANAÍ, AOS 06 DE JUNHO DE 2018. FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 033/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430