| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal dos Direitos Pessoa com Deficiência - FMDPD, e dá outras providências. |
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LAMARA MUNILIPAL VE MARALANAU RECEBIDO AFIXADO Em; “(LO STR Daniele ts os Moreira CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMDPD, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Maracanaú. Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD será gerenciado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC, a que se vincula o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência. Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD: I- as transferências e repasses da União, dos Estados, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, auxílios, legados, contribuições, valores, bem móveis e imóveis, subvenções e transferências que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, de organismos públicos ou privados, de organizações governamentais ou não governamentais, sejam nacionais ou internacionais; IV - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD terá direito a receber por força da lei e de convênios ou demais ajustes no setor; V - recursos de parcerias firmadas com outras entidades financiadoras, nacionais ou internacionais; VI - demais receitas que venham a ser legalmente instituídas. $ 1º. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial, a ser operacionalizada, controlada e contabilizada sob a denominação "Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD", obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, sem ERisdtaira Administração Pública Municipal de previsão e provisão de recursos necessários /<E. para asfúões destinadas à pessoa com deficiência, conforme a legislação átria. T Q 8 p E B| Palácio Antônio Gonçalves 4 Ji Ea E Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará No S/ CEP 61.906-430 AFIXADO Em: O0 / Oo (dot PREFEITURA DE, niele Carios Moreira MARACANAU Mat. 40212 $ 2º. Os recursos de responsabilidade do Município de Maracanaú destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa com deficiência, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados para a pessoa com deficiência, desenvolvidos, por órgão do poder público municipal responsável pela execução da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, ou por entidades do segmento das pessoas com deficiência, juridicamente constituídas e em pleno funcionamento no Município de Maracanaú, e que sejam conveniadas ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD para a execução de políticas voltadas para as pessoas com deficiência; Il - pagamento pela prestação de serviços a entidades do segmento das pessoas com deficiência, legalmente constituídas, de direito público ou privado, que firmem termos de parceria com órgãos da Administração Pública para execução de programas e projetos específicos dirigidos à pessoa com deficiência; III - aquisição de material permanente e de consumo, bem como de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos que venham a atender as políticas públicas do Município de Maracanaú voltadas às pessoas com deficiência; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados ao atendimento da pessoa com deficiência; V - aquisição ou locação de veículos a serem utilizados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CMDPD na execução das ações inerentes ao Conselho; VI - aquisição de passagens e pagamento de diárias para que os Membros do CMDPD possam participar de cursos, seminários, congressos e demais eventos relacionados à temática da pessoa com deficiência; VII - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas para atendimento da pessoa com deficiência; VIII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em áreas essenciais que tenham objetivos exclusivos de atenderem às necessidades da pessoa com deficiência. Art. 5º. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC prestará contas, trimestralmente, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CMDPD, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD,e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, mediante Decreto, naquilo que couber, as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 7º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Chefe do Poder Executivo Municipal á, à Câmara Municipal de Maracanaú, projeto de lei específico do orçamento geral do Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO q Em: 06 [00 Parágrafo Único - A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo Municipal providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 06 DE JUNHO DE 2018. CAMURÇA P TO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 037/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430