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norma nº 2734/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2734 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaCria o Fundo Municipal dos Direitos Pessoa com Deficiência - FMDPD, e dá outras providências.
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LAMARA MUNILIPAL VE MARALANAU
RECEBIDO
AFIXADO
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STR Daniele ts os Moreira
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMDPD, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD,
instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de
recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com
deficiência no âmbito do Município de Maracanaú.
Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD será
gerenciado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC, a que se vincula o
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, sendo de
competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e
ações voltados à pessoa com deficiência.
Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - FMDPD:
I- as transferências e repasses da União, dos Estados, por seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
II - dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município e
recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - doações, auxílios, legados, contribuições, valores, bem móveis e imóveis, subvenções e
transferências que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, de organismos públicos ou
privados, de organizações governamentais ou não governamentais, sejam nacionais ou
internacionais;
IV - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de
financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências
que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD terá direito a
receber por força da lei e de convênios ou demais ajustes no setor;
V - recursos de parcerias firmadas com outras entidades financiadoras, nacionais ou
internacionais;
VI - demais receitas que venham a ser legalmente instituídas.
$ 1º. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial, a ser
operacionalizada, controlada e contabilizada sob a denominação "Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD", obedecidas as normas da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo e sua
destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, sem
ERisdtaira Administração Pública Municipal de previsão e provisão de recursos necessários
/<E. para asfúões destinadas à pessoa com deficiência, conforme a legislação átria.
T Q 8 p
E B| Palácio Antônio Gonçalves
4 Ji
Ea E Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
No S/ CEP 61.906-430
AFIXADO
Em: O0 / Oo (dot
PREFEITURA DE, niele Carios Moreira
MARACANAU Mat. 40212
$ 2º. Os recursos de responsabilidade do Município de Maracanaú destinados ao Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD serão programados de acordo
com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção
e promoção da pessoa com deficiência, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD
serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados para a pessoa
com deficiência, desenvolvidos, por órgão do poder público municipal responsável pela
execução da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, ou por entidades do segmento das
pessoas com deficiência, juridicamente constituídas e em pleno funcionamento no Município
de Maracanaú, e que sejam conveniadas ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - CMDPD para a execução de políticas voltadas para as pessoas com
deficiência;
Il - pagamento pela prestação de serviços a entidades do segmento das pessoas com
deficiência, legalmente constituídas, de direito público ou privado, que firmem termos de
parceria com órgãos da Administração Pública para execução de programas e projetos
específicos dirigidos à pessoa com deficiência;
III - aquisição de material permanente e de consumo, bem como de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos que venham a atender as políticas
públicas do Município de Maracanaú voltadas às pessoas com deficiência;
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de
serviços voltados ao atendimento da pessoa com deficiência;
V - aquisição ou locação de veículos a serem utilizados pelo Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência -CMDPD na execução das ações inerentes ao
Conselho;
VI - aquisição de passagens e pagamento de diárias para que os Membros do CMDPD possam
participar de cursos, seminários, congressos e demais eventos relacionados à temática da
pessoa com deficiência;
VII - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações voltadas para atendimento da pessoa com deficiência;
VIII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos
em áreas essenciais que tenham objetivos exclusivos de atenderem às necessidades da pessoa
com deficiência.
Art. 5º. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC prestará contas,
trimestralmente, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-CMDPD, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD,e
prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, mediante Decreto, naquilo que
couber, as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 7º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Chefe do Poder Executivo Municipal
á, à Câmara Municipal de Maracanaú, projeto de lei específico do orçamento geral do
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO q
Em: 06 [00
Parágrafo Único - A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo
Municipal providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no
Orçamento do Município.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 06 DE
JUNHO DE 2018.
CAMURÇA
P TO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI Nº 037/2018 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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