| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a ceder a posse, através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel de propriedade do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXADO PREFEITURA DE , Ana Patríci alcante MARACANAU E) 35 LEI Nº 2.885, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE, ATRAVÉS RECEBIDO DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO oro REAL DE USO DO IMÓVEL DE 27 JANZOZO 44:6Hs) PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS Nº roncar leão PROVIDÊNCIAS. Rubà Tista DD M ARACANAUS, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso especial para a categoria de bem dominial, o imóvel descrito na matrícula nº 1.245 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú/CE, para os fins descritos no art. 2º desta Lei. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, mediante dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAS DE MARACANAÚ — APAE, com sede social estabelecida na Rua Santiago, nº 157, Pajuçara, Maracanaú, Ceará, CEP 61.932-180, inscrita no CNPJ sob nº 35.003.680/0001-81, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, constante de uma casa residencial nº 222, situada à Rua: João Pereira de Andrade Filho, anteriormente Rua: João Pereira de Andrade, Bairro Centro, Município de Maracanaú-CE, com uma área total construída de 387,59m?, encravada em um terreno de forma regular, medindo 13,20m (treze metros) de frente e fundos por 70,00m (setenta metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 924,00m?, objeto da matrícula nº 1.245 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú/CE. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o caput do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 4º. O imóvel objeto da concessão de direito real de uso destina-se à implantação da nova sede local da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARACANAÚ — APAE. Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a cláusula de reversão. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: na E ERTURA DE , Ana Patríci cante MARACANAÚ ErLagess Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2019. PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 093/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430