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norma nº 2885/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a ceder a posse, através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel de propriedade do município de Maracanaú, e dá outras providências.
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AFIXADO
PREFEITURA DE , Ana Patríci alcante
MARACANAU E) 35
LEI Nº 2.885, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE, ATRAVÉS
RECEBIDO DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
oro REAL DE USO DO IMÓVEL DE
27 JANZOZO 44:6Hs) PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
Nº roncar leão PROVIDÊNCIAS.
Rubà Tista
DD M
ARACANAUS, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso especial para a categoria de bem
dominial, o imóvel descrito na matrícula nº 1.245 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona de
Maracanaú/CE, para os fins descritos no art. 2º desta Lei.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, mediante
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real
de Uso à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAS DE MARACANAÚ —
APAE, com sede social estabelecida na Rua Santiago, nº 157, Pajuçara, Maracanaú, Ceará, CEP
61.932-180, inscrita no CNPJ sob nº 35.003.680/0001-81, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos,
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, constante de uma
casa residencial nº 222, situada à Rua: João Pereira de Andrade Filho, anteriormente Rua: João
Pereira de Andrade, Bairro Centro, Município de Maracanaú-CE, com uma área total construída
de 387,59m?, encravada em um terreno de forma regular, medindo 13,20m (treze metros) de frente
e fundos por 70,00m (setenta metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de
924,00m?, objeto da matrícula nº 1.245 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona de
Maracanaú/CE.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que
alude o caput do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na
forma do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 4º. O imóvel objeto da concessão de direito real de uso destina-se à implantação da nova sede
local da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARACANAÚ —
APAE.
Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a cláusula de reversão.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM:
na E ERTURA DE , Ana Patríci cante
MARACANAÚ ErLagess
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE
DEZEMBRO DE 2019.
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 093/2019 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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