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norma nº 2886/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2886 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a ceder a posse, através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel de propriedade do município de Maracanaú, e dá outras providências.
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AFIXADO
EM MILLS L9
Ana Patríci avalcante
255
PREFEITURA DE ,
MARACANAÚ
LEI Nº 2.886, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
À MUNICIE RAT AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
RECEBIDO EXECUTIVO A CEDER A POSSE
ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DE? AE ANAÚ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a
Câmara Municipal de Maraca nad decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa SUCATA AEROPORTO INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., sociedade empresarial limitada, estabelecida na Rua Lituânia, nº 900,
Bairro Alto Alegre II, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-500, inscrita no CNPJ sob nº
29.781.809/0001-80, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do
imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre,
perfazendo uma área de 7.260,00m?, constituído pelos lotes 1 à 8 da Quadra nº 109.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da
Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o caput deste artigo foi outorgada ao
Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0019740-
42.2000.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de
uma unidade de fabricação de artigos de serralheria e comércio atacadista de resíduos.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
(ue EM: IA IA?
PREFEITURA DE, a E)
MARACANAU
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 11
DE DEZEMBRO DE 2019.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
084/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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