| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a ceder a posse, através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel de propriedade do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM MILLS L9 Ana Patríci avalcante 255 PREFEITURA DE , MARACANAÚ LEI Nº 2.886, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. À MUNICIE RAT AUTORIZA AO CHEFE DO PODER RECEBIDO EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO DE? AE ANAÚ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maraca nad decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa SUCATA AEROPORTO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sociedade empresarial limitada, estabelecida na Rua Lituânia, nº 900, Bairro Alto Alegre II, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-500, inscrita no CNPJ sob nº 29.781.809/0001-80, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 7.260,00m?, constituído pelos lotes 1 à 8 da Quadra nº 109. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A posse de que trata o caput deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0019740- 42.2000.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de fabricação de artigos de serralheria e comércio atacadista de resíduos. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO (ue EM: IA IA? PREFEITURA DE, a E) MARACANAU Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2019. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 084/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430