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norma nº 2737/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.737, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil
reais), em favor da Secretaria de Ação Social e Cidadania, para criação de elemento de despesa em
grupo de despesa de programação constante do orçamento da unidade orçamentária a seguir
especificada:
Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.243.1209.2453 Programa Primeira Infância no SUAS — CRIANÇA FELIZ
Grupo de Despesa/Modalidade: 3.3.50 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)
IU/FT: 0 124 — Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
utilizando como recursos compensatórios a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 27 DE
JUNHO DE 2018. /
CAMURÇÃ
PRÉfEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
040/2018 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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