| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.737, DE 27 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), em favor da Secretaria de Ação Social e Cidadania, para criação de elemento de despesa em grupo de despesa de programação constante do orçamento da unidade orçamentária a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social Programação: 08.243.1209.2453 Programa Primeira Infância no SUAS — CRIANÇA FELIZ Grupo de Despesa/Modalidade: 3.3.50 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Valor: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) IU/FT: 0 124 — Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando como recursos compensatórios a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 27 DE JUNHO DE 2018. / CAMURÇÃ PRÉfEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 040/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430