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norma nº 2738/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2738 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAcrescenta artigos à Lei n° 2.628, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018, na forma que indica.
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AFIXADO
EM:
é Ana nte
PREFEITURA DE 55
MARACANAÚ
LEI Nº 2.738, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
ACRESCENTA ARTIGOS À LEI Nº 2.628,
DE 31 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2018, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. A Lei nº 2.628, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos:
CArt. 47... ereereeeerererererererererereeeneeerererarerereraeereerarereeneneneneeenenanasasaeneneno
Art 47 — A. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao
orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder
Executivo para:
I-a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos
adicionais;
JII — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde
que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor
global.
Art. 47 - B. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, conforme definida no art. 5.º, $ 3.º desta Lei, inclusive os títulos, descritores,
metas e objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de
natureza da despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA
2018-2021.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o
caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na
modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade
orçamentária detentora do crédito.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
Art. 47 - C. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da
categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos
adicionais e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar:
1- a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação
OT;
IH -o Elemento de Despesa;
Hi -o Identificador de Uso — Iduso;
IV — as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de
crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos;
Parágrafo único. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de
Execução Orçamentária ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 28
DE JUNHO DE 2018.
E O
P
CAMURÇA
EITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI Nº 041/2018 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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