| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | Acrescenta artigos à Lei n° 2.628, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018, na forma que indica. |
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AFIXADO EM: é Ana nte PREFEITURA DE 55 MARACANAÚ LEI Nº 2.738, DE 28 DE JUNHO DE 2018. ACRESCENTA ARTIGOS À LEI Nº 2.628, DE 31 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. A Lei nº 2.628, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: CArt. 47... ereereeeerererererererererereeeneeerererarerereraeereerarereeneneneneeenenanasasaeneneno Art 47 — A. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo para: I-a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais; JII — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global. Art. 47 - B. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 5.º, $ 3.º desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2018-2021. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade orçamentária detentora do crédito. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 47 - C. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar: 1- a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação OT; IH -o Elemento de Despesa; Hi -o Identificador de Uso — Iduso; IV — as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos; Parágrafo único. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de Execução Orçamentária ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 28 DE JUNHO DE 2018. E O P CAMURÇA EITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 041/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430