| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos agentes políticos do poder executivo, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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AFIXAD pr Ana Ze MARACANAÚ má 5 LEI Nº 2.889, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador Geral, reajustados em 8% (oito por cento), incidindo sobre o subsídio do mês de dezembro de 2019, atendendo ao disposto do parágrafo único, do art. 19, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 37, inciso X e art. 39, $ 4.º da Constituição da República. Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período janeiro/2018 a dezembro/2019. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro 2020. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2019. FI URÇA , PREFEIT MARACANAU CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 27 JAN 2020 44:1% Nº Pena lar y Rubrica côólista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 183/2019 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430