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norma nº 2889/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2889 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaDispõe sobre o reajuste dos subsídios dos agentes políticos do poder executivo, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id3165

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AFIXAD
pr Ana Ze
MARACANAÚ má 5
LEI Nº 2.889, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a
Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Procurador-Geral e Controlador Geral, reajustados em 8% (oito por cento), incidindo sobre o
subsídio do mês de dezembro de 2019, atendendo ao disposto do parágrafo único, do art. 19,
da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 37, inciso X e art. 39, $ 4.º da Constituição da
República.
Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo corresponde ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período janeiro/2018 a dezembro/2019.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro 2020.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 11
DE DEZEMBRO DE 2019.
FI URÇA ,
PREFEIT MARACANAU
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
27 JAN 2020 44:1%
Nº Pena lar y
Rubrica côólista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
183/2019 DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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