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norma nº 2891/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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AFIXADO
es a EM: dE ) JE
PREFEITURA DE, Ana Patri valcante
MARACANAU a 55
LEI Nº 2.891, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU O RENDER EINE
R E C E B | D 16) PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O
FIM QUE INDICA.
27 JAN ZOO 44:t9m
À ANAÚ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a
Câmara Municipal de Maritânaú-decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária
Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 19.454.000,00
(dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), em favor da Secretaria de
Educação, para inclusão de grupo de despesa/modalidade de aplicação e elemento de
despesa/fonte de recursos em programação de seu orçamento, conforme a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria de Educação
Programação: 12.361.1207.2194 Programa de Autonomia Escolar - PAE
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
Valor: R$ 19.454.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1111000000 — Receitas de Impostos e Transferências de Impostos —
Educação
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
mediante a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA
2019).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 23 DE
DEZEMBRO DE 2019.
PREFEITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 094/2019 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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