| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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AFIXADO es a EM: dE ) JE PREFEITURA DE, Ana Patri valcante MARACANAU a 55 LEI Nº 2.891, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU O RENDER EINE R E C E B | D 16) PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. 27 JAN ZOO 44:t9m À ANAÚ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maritânaú-decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 19.454.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), em favor da Secretaria de Educação, para inclusão de grupo de despesa/modalidade de aplicação e elemento de despesa/fonte de recursos em programação de seu orçamento, conforme a seguir especificado: Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria de Educação Programação: 12.361.1207.2194 Programa de Autonomia Escolar - PAE Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Valor: R$ 19.454.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais) Fonte de Recursos: FT 1111000000 — Receitas de Impostos e Transferências de Impostos — Educação Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2019. PREFEITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 094/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430