| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos hansenianos, viúvas e inválidos do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
DE NG 18/8? DE 12 DE NOVEMBRO 0( 1987
Conceds lsenct~o do Imposto sobra
~ ?.ropriedade Predial e T•rritorial Urbano• a dá outras provi-'
... dencias.
, O Prefeito Municipal da Maracanau
íaço Saber. ate.
A Câmara Municipal de Maracana~ '
a Eu Sanc-iono e Promulgo a Seguinte Lei:
A•t• 11 - Ficam Isentos de paga••
s do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Terrltori-
{ # # f Tbano, quando poasu rem u• so 1110 el.- os Hansenianos, ,
Inválidos que -rasida11 nesta Munic!pio.
PARAGRAFO 11NICO - A Isenção de
rata o presente artigo dever: ser concedida p•lo Sr.
i:::- -.--ito, mediante r queri ento do interessado acompanhado
rticíao de Viuvez. atestado médico ou prova de invali-
' # , rornecida pela . Previdencia Social ou l'Unisterio da Sa.Y,
Art. 20 - Somente f ario jus aoa
leios desta Le1 1 os imóveis que n~o ultrapassa .o seu
Venal am lO (dez) ealérioa mlnimos vigente na época'
requerimento
Adm. José Raimundo Menezes Andra de
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
#-
~t. 31 • Esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação . ._ revogadas as disposições em contrário.
Paço Quatro de Julho da Prareltura Municipal
Maracanaú, em 12 de Novembro de 1987.
'
o Municipal
/ism
Adm. José Raimundo Menezes Andrade