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norma nº 2741/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2741 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaCria o dia municipal do protetor de animais, e dá outras providências.
native_id3176

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texto integral #

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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.741, DE 03 DE JULHO DE 2018.
CRIA O DIA MUNICIPAL DO
PROTETOR DE | ANIMAIS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica conhecido como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos
pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em
condições de vulnerabilidade.
Art. 2º. É instituído o DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS,
celebrado anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a
importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos
direitos dos animais.
Art. 3º. É considerado Protetor de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins
lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem
proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 03
DE JULHO DE 2018.
CÁMURÇA
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 019/2018 DE AUTORIA
DO VEREADOR JEORGENES
CASTRO E SILVA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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