| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | Cria o dia municipal do protetor de animais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.741, DE 03 DE JULHO DE 2018. CRIA O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE | ANIMAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica conhecido como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. Art. 2º. É instituído o DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS, celebrado anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais. Art. 3º. É considerado Protetor de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 03 DE JULHO DE 2018. CÁMURÇA FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2018 DE AUTORIA DO VEREADOR JEORGENES CASTRO E SILVA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430