| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 2018 |
| Date | 2018-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga maracanauense de desporto — modalidade karatê — e dá outras providências. |
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Ez FIXADO “ + / PREFEITURA DE, anieie apela Moreira MARACANAÚ Mat. 40212 MARE: DESDE. GOSTO DE 2018. 31 469 2018 10.24 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA od E JO:5Ê Hs SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS =x | DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE D1/ Cê | DESPORTO - MODALIDADE KARATÉ - E DÁ ERERECA; OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Art. X6k ica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, na modalidade Karatê, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de realizar a 19º edição do Campeonato Brasileiro de Karatê. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional durante o evento, nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2018. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 17 DE AGOSTO DE 2018. FI efeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430