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norma nº 2747/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaInstitui a unidade de gerenciamento do programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú — Translog, a comissão especial de licitação da UGP/Translog, extingue cargos públicos de provimento em comissão e cria cargos públicos de provimento em comissão, e dá outras providências.
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AFIXADO
a ç Em: 31/08 /2018
PREFEITURA DE, nieie MO re
MARACANAU Meat, 45212
LEI Nº 2.747, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
INSTITUI A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO
PROGRAMA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
URBANA DE MARACANAÚ -— TRANSLOG, A
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA
UGP/TRANSLOG, EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E CRIA CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
c 4 SET 208 poe po
e a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do
artigo 54, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Transporte e Logística Urbana
de Maracanaú — UGP TRANSLOG, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, integrante da estrutura
organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo, que atuará como instância
gerencial, administrativa, técnica e financeira, incumbida da execução e coordenação do Programa
de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú — TRANSLOG.
8 1º. A UGP TRANSLOG será responsável pela Coordenação Geral do Programa de Transporte e
Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG e por sua efetiva execução, tendo a atribuição de
realizar a articulação institucional entre o Município de Maracanaú, o Banco Interamericano de
Desenvolvimento — BID e demais entidades públicas e privadas intervenientes ou parceiras do
referido Programa.
$ 2º. AUGP TRANSLOG será constituída com a seguinte estrutura:
a) Coordenação Geral;
b) Coordenadoria Técnica de Infraestrutura;
c) Coordenadoria Técnica Socioambiental;
d) Coordenadoria Administrativa e Financeira.
8 3º. As composições, atribuições e especificações de cada coordenadoria estão descritas no Anexo 1
da presente Lei.
8 4º. As atribuições, composições e especificações da estrutura definida nos 88 1º ao 3º deste artigo,
bem como os servidores integrantes que irão compor a referida estrutura, deverão ser
desempenhadas por servidores vinculados ou não, a qualquer título, ao Município de Maracanaú.
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
Em; 31/08 /90t8
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Met. 40212
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, 04 (quatro)
cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, os quais são:
1-01 (um) Coordenador-Geral da UGP TRANSLOG, simbologia CGUGP TRANSLOG;
I- 01 (um) Coordenador Técnico de Infraestrutura, simbologia CTUGP TRANSLOG;
HI —01 (um) Coordenador Técnico Sócioambiental, simboligia CTUGP;
IV — 01 (um) Coordenador Administrativo e Financeiro, simbologia CTUGP.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos públicos criados no art. 2º da presente Lei fica
especificada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. A UGP TRANSLOG funcionará pelo tempo necessário para execução e prestação de contas
do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG, estando suas
atividades vinculadas, exclusivamente, às implementações das ações do mesmo e seu prazo de
duração deverá ser vinculado ao prazo de desembolso do Programa e suas respectivas prorrogações,
conforme o caso.
Parágrafo Único. As Coordenadorias de que trata o art. 2º desta Lei não se caracterizam como
unidades administrativas, inserindo-se, para todos os efeitos, enquanto perdurarem as atividades do
Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG, na estrutura da
Administração Pública Direta do Município de Maracanaú.
Art. 4º. A Secretaria de Infraestrutura, por meio da UGP TRANSLOG, poderá solicitar a
cooperação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Município ou a órgãos
estaduais e federais, conforme suas especialidades e especificidades, visando ao pleno
desenvolvimento efetivo dos trabalhos.
Art. 5º. Os recursos para a execução do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú -
TRANSLOG oriundos de todas as fontes, deverão constar do Planejamento do Município, com
programações incorporadas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei
Orçamentária Anual, para efeito de execução ainda neste exercício e nos subsequentes.
Art. 6º. Os processos licitatórios referentes à aquisição de bens e serviços, contratação de
consultorias, execução de obras, elaboração e implantação de projetos e atividades a serem
desenvolvidas no âmbito do Programa observarão os procedimentos legais estabelecidos e as
normas e políticas de aquisições do BID e serão realizados pela Comissão Especial de Licitações da
UGP TRANSLOG.
Art. 7º. Fica instituída a Comissão Especial de Licitações vinculada à Secretaria de Gestão,
Orçamento e Finanças, sendo criadas as seguintes funções:
a) 01 (um) Presidente da Comissão Especial de Licitação;
b) 04 (quatro) Membros da Comissão Especial de Licitação.
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Palácio Antônio Gonçalves
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Daniele Carios Moreirr
PREFEITURA DE , Met, 40212
MARACANAU
Parágrafo Único. A composição, atribuições e especificações estão dos integrantes da Comissão
Especial de Licitações descritas no Anexo I da presente Lei.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação
desta Lei, designará, através de ato próprio, os representantes que irão compor a UGP TRANSLOG,
bem como os membros da Comissão Especial de Licitações prevista para funcionar junto à UGP.
Art. 9º. Fica estabelecido que o ordenamento de despesa de recursos destinados ao Programa
TRANSLOG será de responsabilidade do ordenador de despesas da Secretaria gestora do Programa
de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú — TRANSLOG.
Art. 10. Ficam extintos, na estrutura administrativa das Secretarias de Infraestrutura e Saúde, 13
(treze) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo, os quais são:
IL um (01) cargo de Assessor Especial de Planejamento Urbano, simbologia ASE, vinculado a
Secretaria de Infraestrutura;
II- doze (12) cargos, sendo quatro (4) de Psicólogo; quatro (4) de Fonoaudiólogo e quatro (4) de
Terapeuta Ocupacional, simbologias FASF -II, 20 horas, vinculados a Secretaria de Saúde.
Art. 11. Fica a Procuradoria-Geral do Município, na pessoa do Procurador-Geral do Município ou a
quem ele delegar, mediante ato próprio, com a responsabilidade de órgão de assessoramento
jurídico da UGP TRANSLOG, devendo prover o desenvolvimento das ações necessárias ao
cumprimento dos objetivos da UGP TRANSLOG.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 31
DE AGOSTO DE 2018.
refeito de Maracanaú
RICÍPIOS,
7
( Ode
(o) E, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
S E Nº 047/2018 DE AUTORIA DO
E] 8) PODER EXECUTIVO.
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CEP 61.906-430
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PREFEITURA DE, Mat. 402
MARACANAU
ANEXO I
São atribuições da UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA:
E;
HI.
IV.
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
Planejar e coordenar as ações gerais do Programa em todas as suas etapas, com base nos
marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID;
Promover e coordenar, em colaboração com os demais órgãos participantes, as ações de
divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida;
Elaborar os termos de referência dos Planos e Estudos previstos para o programa
Elaborar os termos de referência de projetos de engenharia e urbanização para as vias
propostas no programa
Elaborar os cronogramas físico-financeiros e documentos para licitação e contratação;
Instruir e acompanhar os processos de licitação de obras, de serviços e de aquisição de
bens;
Promover, por meio da Comissão de Especial de Licitação - CEL, da Secretaria de
Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN, a realização das licitações das aquisições do
Programa;
Adquirir equipamentos e softwares com as devidas licenças necessário à consecução dos
objetivos do TRANSLOG e para melhoria tecnológica do Programa;
Supervisionar e controlar os prazos € qualidade de execução dos serviços relacionados
com:
a) Os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras;
b) Os trabalhos de supervisão e fiscalização ambiental;
c) Os trabalhos da auditoria independente;
d) Os convênios e outros termos de ajustes estabelecidos no âmbito do TRANSLOG.
Elaborar relatórios periódicos de execução, desenvolvimento e controle do cumprimento
de condições contratuais e do TRANSLOG, para encaminhamento ao BID, para não-
objeção;
Elaborar a prestação de contas do Programa, para encaminhamento ao BID, para não-
objeção;
Efetuar os registros e executar o controle contábil e todas as atividades de ordem
financeiras, gerindo, supervisionando e avaliando a execução físico-financeira;
Palácio Antônio Gonçalves
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AFIXADO |.
Em: 31/08 [008
chef caos Mer
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
XIII. Avaliar o desempenho do Programa, da correspondente execução e
respectivos executores, a partir dos indicadores e procedimentos de avaliação
estabelecidos;
XIV. Arquivar física e digitalmente a documentação técnica, administrativa e
financeira;
XV. Promover o fortalecimento institucional.
São atribuições da COORDENAÇÃO GERAL:
a.
Coordenar, planejar, e supervisionar os trabalhos de execução,
acompanhamento e controle do Programa;
Representar a UGP junto a todos os organismos do setor público e privado, e
junto ao BID, em assuntos relacionados com a execução do Programa;
Promover a articulação da UGP com as outras instâncias executivas da
Prefeitura Municipal de Maracanaú e órgãos estaduais e federais em todas as
atividades previstas para e execução do Programa;
Promover a articulação, durante todo o período de execução do Programa,
com os demais organismos municipais, estaduais e federais envolvidos na
execução de outros programas em implantação na cidade de Maracanaú ou
com outros que venham a ser desenvolvidos;
Verificar o cumprimento dos termos e das cláusulas do contrato de
empréstimo com o BID, referentes à execução do Programa;
Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio
do GERENCIADORA as ações do Programa;
Representar a SEINFRA junto ao organismo financiador, bem como junto aos
órgãos de controle e às auditorias designadas pelo BID, relativos ao
TRANSLOG;
Aprovar os planos de trabalho para execução dos subprojetos e atividades
constantes dos Componentes e Subcomponentes do Programa, os Planos
Operativos Anuais — POAs e Planos de Aquisições - PAs;
Solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar ou realizadas,
conforme o PA aprovado;
Encaminhar, a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN, as
propostas orçamentárias anuais do Programa;
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Subordinada
Pp.
q.
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AFIXADO
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
Solicitar ao ordenador de despesas/recursos do Programa e/ou ao órgão de
Administração Financeira do MUNICÍPIO a programação financeira e a
liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;
Encaminhar, juntamente com o Coordenador Administrativo e Financeiro da
UGP, para colher assinatura do ordenador de despesas/recursos do Programa
e encaminhar as prestações de contas do Programa (Justificativas de Gastos),
bem como solicitar a liberação de recursos financiados junto ao BID;
(GESTOR DA SEINFRA/SECRETÁRIO)
Encaminhar ao BID as solicitações de reconhecimento de despesas anteriores
ao contrato de empréstimo elegíveis como contrapartida local;
Encaminhar ao BID os relatórios de progresso € avaliação do andamento do
Programa, segundo as disposições do Regulamento Operacional do
TRANSLOG
Encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Programa;
Promover a divulgação das ações do Programa;
Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Coordenação Geral, a COORDENADORIA TÉCNICA DE
INFRAESTRUTURA em conjunto com as demais coordenadorias e cargos técnicos, deve
prover o desenvo
lvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Unidade de
Gerenciamento do Programa — UGP TRANSLOG, observando principalmente as seguintes
atribuições:
a.
Apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes
Subcomponentes no detalhamento dos planos de trabalho dos subprojetos
oo
atividades do Programa e coordenar a elaboração dos POAs e PAs;
Apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e
Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e
contratação de consultoria e das especificações técnicas para aquisição de bens e
contratação de obras, assim como na emissão de pareceres técnicos referentes a
consultas € impugnações de participantes e julgamento de propostas;
Apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes e
Subcomponentes e Líderes de subprojetos e atividades nas questões relativas ao seu
gerenciamento;
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Palácio Antônio Gonçalves
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Elaborar, em conjunto com a Coordenação Administrativo-Financeira da UGP, a
Proposta Orçamentária do Programa e a respectiva Programação Financeira Anual,
bem como os pedidos de suplementação de dotações;
Planejar as ações a serem executadas nos componentes do Programa;
Elaborar o plano executivo, o cronograma de execução, as especificações, os
métodos e processos executivos das ações a serem executadas para cada
componente;
Assessorar a Comissão Especial de Licitação no processamento e julgamento de
processos, acionando as áreas técnicas da Secretaria e de outros participantes do
Programa para a elaboração de respostas a consultas e recursos € de pareceres
técnicos;
Opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Programa e preparar as
solicitações a serem encaminhadas ao BID;
Articular-se com a Coordenação Administrativa e Financeira da UGP na elaboração
das propostas de revisões e ajustes do Programa;
Propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução dos
subprojetos e atividades do Programa;
Manter a documentação técnica do Programa;
Acompanhar e apoiar as missões do BID;
. Opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas
pela Coordenação Geral;
Analisar e preparar relatórios periódicos de acompanhamento físico da execução do
Programa, com base em visitas aos locais das obras e nos relatórios de supervisão
apontando desvios do executado em relação ao previsto, as causas € sugestões de
providências a serem adotadas pela Coordenação Geral;
Avaliar as medições encaminhadas pela fiscalização;
Informar, em caráter emergencial à Coordenação Geral, sobre ocorrências contrárias
à execução do Programa nos termos previstos de forma a facultar a adoção de
medidas para solução dos problemas;
Auxiliar e subsidiar a Assessoria Jurídica na preparação da documentação técnica
para as licitações de obras a serem executadas no âmbito do Programa;
Gerenciar o contrato de supervisão e fiscalização de obras e serviços de arquitetura,
urbanismo e engenharia, bem como os contratos de aquisição de bens, relacionados
aos diferentes componentes;
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x.
y.
AFIXADO
Em: B /08 [SOB
cafe Caos Moreira
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MARACANAU
Realizar as atividades de acompanhamento da execução do Programa;
Monitorar o cumprimento de metas estabelecidas para a implementação das
intervenções relacionadas;
Elaborar o Plano Operativo Anual do Programa na esfera de suas responsabilidades;
Apoiar a preparação da documentação necessária a auditorias do Programa,
relacionada com os componentes do programa previstos em sua competência;
Participar de eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da
execução do Programa, no âmbito de suas atribuições;
Assessorar a Coordenação Geral na divulgação das ações do Programa;
Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Subordinada à Coordenação Geral, a COORDENADORIA SOCIOAMBIENTAL em
conjunto com as demais coordenadorias e cargos técnicos, deve prover o desenvolvimento das
ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Unidade de Gerenciamento do Programa
- UGP TRANSLOG, observando principalmente as seguintes atribuições:
a.
o
ia
8.
Apoiar a Coordenação Geral nas tarefas de monitoramento e produção de
informações relativas ao Programa;
Implantar, manter e atualizar as bases de dados do Programa, especialmente no que
se refere a indicadores de resultado e de impacto e indicadores de execução;
Articular-se com as unidades executoras e supervisores de Componentes €
Subcomponentes e Líderes de subprojetos e atividades, objetivando a coleta e ao
tratamento das informações sobre o andamento das ações do Programa e à
preparação de Relatórios Gerenciais;
Informar à Coordenação Geral, à Coordenação Técnica e à Coordenação
Administrativa e Financeira quanto a desvios, retardamentos e fatores externos que
afetem o Programa, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;
Elaborar os Relatórios de Auto-Avaliação, de Progresso do Programa, de Indicadores
de Resultado, de Impacto e de Execução e outros que venham a ser estabelecidos
pela Coordenação e pelo BID;
Apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Programa, bem
como as missões de acompanhamento e avaliação do BID;
Exercer outras atribuições conexas ou correlatas
Palácio Antônio Gonçalves
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Ro Sus ce Mtorera
PREFEITURA DE , Nac, 40212
MARACANAU
Subordinada à Coordenação Geral, a COORDENADORIA ADMININSTRATIVO-
FINANCEIRA em conjunto com as demais coordenadorias e cargos técnicos, deve prover 0
desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Unidade de
Gerenciamento do Programa — UGP TRANSLOG, observando principalmente as seguintes
atribuições:
a.
Encaminhar à Comissão Especial de Licitação as solicitações de compras e
contratações autorizadas pela Coordenação Geral e acompanhar o seu processamento
até a homologação final;
Acompanhar junto à Unidade de Contratos da Secretaria de Gestão, Orçamento e
Finanças - SEFIN, os processos de licitação concluídos e a elaboração dos
respectivos instrumentos e o “Visto” da Procuradoria-Geral do Município e/ou da
Assessoria Jurídica da UGP, quando exigido;
Elaborar, em conjunto com a Coordenação Técnica, a Proposta Orçamentária do
Programa e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de
suplementação de dotações;
Acompanhar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de
administração financeira do Município e no sistema de controle orçamentário e
financeiro do Programa;
Elaborar e assinar, em conjunto com o ordenador de despesas do Programa, os
balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles
Interno e Externo e pelo BID, relativos ao TRANSLOG;
Elaborar em conjunto com o ordenador de despesas do programa, as prestações de
contas (Justificativas de Gastos) e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e
Solicitações de Reembolso;
Assessorar e manter as Coordenações Geral e Técnica informadas quanto ao
andamento financeiro do Programa;
Acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao
Programa;
Acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas
questões relacionadas à gestão financeira do Programa;
Mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria de Gestão, Orçamento e
Finanças - SEFIN, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens
e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos;
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AFIXADO,
Em: á (08 / doô
panteis Carlos Móreire
PREFEITURA DE , o
MARACANAU
k. Manter a documentação financeira do Programa e os arquivos de contratos e
correspondências administrativo-financeiras do Programa;
|. Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Subordinada à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN, a COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL, Autuará, acompanhará e julgará todos os processos de
licitações oriundos das verbas contratadas com 0 Banco Interamericano de Desenvolvimento -
BID, utilizando modelos previamente aprovados pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID. A partir da não objeção do próprio BID, estes processos retornarão à
Comissão Especial de Licitação para os procedimentos necessários à concretização das ações.
Também serão funções da Comissão Especial de Licitação: principalmente as seguintes
atribuições:
a. Receber da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP os projetos e
respectivos Termos de Referência relativos às licitações do Programa, de acordo
com as "Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID;
b. Proceder às licitações de acordo com as "Políticas para Aquisição de Bens e
Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento" e com as "Políticas para Seleção e Contratação de Consultores
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento", bem como com os
termos e condições estipulados no contrato de empréstimo;
c. Proceder à publicação dos editais de licitações conforme normas do Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID e a legislação nacional vigente;
d. Encaminhar à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, em tempo hábil,
toda a documentação relativa aos processos licitatórios do Programa, de forma a
propiciar o seu imediato envio ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -
BID;
e. Fornecer à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, a qualquer tempo,
toda e qualquer informação relativa a processos administrativos e licitatórios
referentes ao Programa;
Promover a sessão pública de abertura das licitações;
Proceder todos os atos necessários ao perfeito andamento das licitações relativas
ao Programa.
Palácio Antônio Gonçalves
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AFIXADO
Em: 31/08 [008
E Fo Soreira
PREFEITURA DE , Mot. 4
MARACANAU
ANEXO HH
DOS VALORES E CARGAS HORÁRIAS - - CARGOS (8 2º do art. 1º c/c o art. 2º da Lei)
CARGO | Jouasr | cop. [ VALOR in ATRIBUIÇÕES
: Es
7 T
R$ 10.500,00
(REMUNERAÇÃO):
(Vencimento Base R$ 40
Coordenador-Geral 01 CG-UGP 6.000,00 + Gratificação |bs nERs Vide Anexo 1
de Representação de
| | 75%) E
Coordenador Técnico 40 '
de Infraestrutura o! CRUGP R$ 3.800,00 hs/semana Vide Anexo 1
= (REMUNERAÇÃO):
Ear 01 CT-UGP | (Vencimento Base R$ hs ana Vide Anexo 1
=) 2.000,00 + Gratificação
Coordenador 01 CT-UGP | de Representação de 40 Vide Anexo 1
Administrativo/ 90%) ofseidnã
Financeiro
di
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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