| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | Institui a unidade de gerenciamento do programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú — Translog, a comissão especial de licitação da UGP/Translog, extingue cargos públicos de provimento em comissão e cria cargos públicos de provimento em comissão, e dá outras providências. |
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AFIXADO a ç Em: 31/08 /2018 PREFEITURA DE, nieie MO re MARACANAU Meat, 45212 LEI Nº 2.747, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. INSTITUI A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA URBANA DE MARACANAÚ -— TRANSLOG, A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UGP/TRANSLOG, EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO c 4 SET 208 poe po e a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú — UGP TRANSLOG, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, integrante da estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo, que atuará como instância gerencial, administrativa, técnica e financeira, incumbida da execução e coordenação do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú — TRANSLOG. 8 1º. A UGP TRANSLOG será responsável pela Coordenação Geral do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG e por sua efetiva execução, tendo a atribuição de realizar a articulação institucional entre o Município de Maracanaú, o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID e demais entidades públicas e privadas intervenientes ou parceiras do referido Programa. $ 2º. AUGP TRANSLOG será constituída com a seguinte estrutura: a) Coordenação Geral; b) Coordenadoria Técnica de Infraestrutura; c) Coordenadoria Técnica Socioambiental; d) Coordenadoria Administrativa e Financeira. 8 3º. As composições, atribuições e especificações de cada coordenadoria estão descritas no Anexo 1 da presente Lei. 8 4º. As atribuições, composições e especificações da estrutura definida nos 88 1º ao 3º deste artigo, bem como os servidores integrantes que irão compor a referida estrutura, deverão ser desempenhadas por servidores vinculados ou não, a qualquer título, ao Município de Maracanaú. é Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO Em; 31/08 /90t8 dárieie Caros MO ra Met. 40212 PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, os quais são: 1-01 (um) Coordenador-Geral da UGP TRANSLOG, simbologia CGUGP TRANSLOG; I- 01 (um) Coordenador Técnico de Infraestrutura, simbologia CTUGP TRANSLOG; HI —01 (um) Coordenador Técnico Sócioambiental, simboligia CTUGP; IV — 01 (um) Coordenador Administrativo e Financeiro, simbologia CTUGP. Parágrafo único. A remuneração dos cargos públicos criados no art. 2º da presente Lei fica especificada no Anexo II desta Lei. Art. 3º. A UGP TRANSLOG funcionará pelo tempo necessário para execução e prestação de contas do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG, estando suas atividades vinculadas, exclusivamente, às implementações das ações do mesmo e seu prazo de duração deverá ser vinculado ao prazo de desembolso do Programa e suas respectivas prorrogações, conforme o caso. Parágrafo Único. As Coordenadorias de que trata o art. 2º desta Lei não se caracterizam como unidades administrativas, inserindo-se, para todos os efeitos, enquanto perdurarem as atividades do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG, na estrutura da Administração Pública Direta do Município de Maracanaú. Art. 4º. A Secretaria de Infraestrutura, por meio da UGP TRANSLOG, poderá solicitar a cooperação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Município ou a órgãos estaduais e federais, conforme suas especialidades e especificidades, visando ao pleno desenvolvimento efetivo dos trabalhos. Art. 5º. Os recursos para a execução do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG oriundos de todas as fontes, deverão constar do Planejamento do Município, com programações incorporadas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, para efeito de execução ainda neste exercício e nos subsequentes. Art. 6º. Os processos licitatórios referentes à aquisição de bens e serviços, contratação de consultorias, execução de obras, elaboração e implantação de projetos e atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Programa observarão os procedimentos legais estabelecidos e as normas e políticas de aquisições do BID e serão realizados pela Comissão Especial de Licitações da UGP TRANSLOG. Art. 7º. Fica instituída a Comissão Especial de Licitações vinculada à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, sendo criadas as seguintes funções: a) 01 (um) Presidente da Comissão Especial de Licitação; b) 04 (quatro) Membros da Comissão Especial de Licitação. < Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO qu Daniele Carios Moreirr PREFEITURA DE , Met, 40212 MARACANAU Parágrafo Único. A composição, atribuições e especificações estão dos integrantes da Comissão Especial de Licitações descritas no Anexo I da presente Lei. Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, designará, através de ato próprio, os representantes que irão compor a UGP TRANSLOG, bem como os membros da Comissão Especial de Licitações prevista para funcionar junto à UGP. Art. 9º. Fica estabelecido que o ordenamento de despesa de recursos destinados ao Programa TRANSLOG será de responsabilidade do ordenador de despesas da Secretaria gestora do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú — TRANSLOG. Art. 10. Ficam extintos, na estrutura administrativa das Secretarias de Infraestrutura e Saúde, 13 (treze) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, os quais são: IL um (01) cargo de Assessor Especial de Planejamento Urbano, simbologia ASE, vinculado a Secretaria de Infraestrutura; II- doze (12) cargos, sendo quatro (4) de Psicólogo; quatro (4) de Fonoaudiólogo e quatro (4) de Terapeuta Ocupacional, simbologias FASF -II, 20 horas, vinculados a Secretaria de Saúde. Art. 11. Fica a Procuradoria-Geral do Município, na pessoa do Procurador-Geral do Município ou a quem ele delegar, mediante ato próprio, com a responsabilidade de órgão de assessoramento jurídico da UGP TRANSLOG, devendo prover o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da UGP TRANSLOG. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 31 DE AGOSTO DE 2018. refeito de Maracanaú RICÍPIOS, 7 ( Ode (o) E, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI S E Nº 047/2018 DE AUTORIA DO E] 8) PODER EXECUTIVO. O, E ÇA É ZÁ Palácio Antônio Gonçalves Joud Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO Em: 3L /€& /2A$ More TE Daniele Carios to > PREFEITURA DE, Mat. 402 MARACANAU ANEXO I São atribuições da UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA: E; HI. IV. VI. VII. VII. IX. XI. Planejar e coordenar as ações gerais do Programa em todas as suas etapas, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID; Promover e coordenar, em colaboração com os demais órgãos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida; Elaborar os termos de referência dos Planos e Estudos previstos para o programa Elaborar os termos de referência de projetos de engenharia e urbanização para as vias propostas no programa Elaborar os cronogramas físico-financeiros e documentos para licitação e contratação; Instruir e acompanhar os processos de licitação de obras, de serviços e de aquisição de bens; Promover, por meio da Comissão de Especial de Licitação - CEL, da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN, a realização das licitações das aquisições do Programa; Adquirir equipamentos e softwares com as devidas licenças necessário à consecução dos objetivos do TRANSLOG e para melhoria tecnológica do Programa; Supervisionar e controlar os prazos € qualidade de execução dos serviços relacionados com: a) Os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras; b) Os trabalhos de supervisão e fiscalização ambiental; c) Os trabalhos da auditoria independente; d) Os convênios e outros termos de ajustes estabelecidos no âmbito do TRANSLOG. Elaborar relatórios periódicos de execução, desenvolvimento e controle do cumprimento de condições contratuais e do TRANSLOG, para encaminhamento ao BID, para não- objeção; Elaborar a prestação de contas do Programa, para encaminhamento ao BID, para não- objeção; Efetuar os registros e executar o controle contábil e todas as atividades de ordem financeiras, gerindo, supervisionando e avaliando a execução físico-financeira; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO |. Em: 31/08 [008 chef caos Mer PREFEITURA DE , MARACANAU XIII. Avaliar o desempenho do Programa, da correspondente execução e respectivos executores, a partir dos indicadores e procedimentos de avaliação estabelecidos; XIV. Arquivar física e digitalmente a documentação técnica, administrativa e financeira; XV. Promover o fortalecimento institucional. São atribuições da COORDENAÇÃO GERAL: a. Coordenar, planejar, e supervisionar os trabalhos de execução, acompanhamento e controle do Programa; Representar a UGP junto a todos os organismos do setor público e privado, e junto ao BID, em assuntos relacionados com a execução do Programa; Promover a articulação da UGP com as outras instâncias executivas da Prefeitura Municipal de Maracanaú e órgãos estaduais e federais em todas as atividades previstas para e execução do Programa; Promover a articulação, durante todo o período de execução do Programa, com os demais organismos municipais, estaduais e federais envolvidos na execução de outros programas em implantação na cidade de Maracanaú ou com outros que venham a ser desenvolvidos; Verificar o cumprimento dos termos e das cláusulas do contrato de empréstimo com o BID, referentes à execução do Programa; Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do GERENCIADORA as ações do Programa; Representar a SEINFRA junto ao organismo financiador, bem como junto aos órgãos de controle e às auditorias designadas pelo BID, relativos ao TRANSLOG; Aprovar os planos de trabalho para execução dos subprojetos e atividades constantes dos Componentes e Subcomponentes do Programa, os Planos Operativos Anuais — POAs e Planos de Aquisições - PAs; Solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar ou realizadas, conforme o PA aprovado; Encaminhar, a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN, as propostas orçamentárias anuais do Programa; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Subordinada Pp. q. à AFIXADO O VOCAL Danlale Carlos Moreir= Mac, 40212 PREFEITURA DE, MARACANAU Solicitar ao ordenador de despesas/recursos do Programa e/ou ao órgão de Administração Financeira do MUNICÍPIO a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local; Encaminhar, juntamente com o Coordenador Administrativo e Financeiro da UGP, para colher assinatura do ordenador de despesas/recursos do Programa e encaminhar as prestações de contas do Programa (Justificativas de Gastos), bem como solicitar a liberação de recursos financiados junto ao BID; (GESTOR DA SEINFRA/SECRETÁRIO) Encaminhar ao BID as solicitações de reconhecimento de despesas anteriores ao contrato de empréstimo elegíveis como contrapartida local; Encaminhar ao BID os relatórios de progresso € avaliação do andamento do Programa, segundo as disposições do Regulamento Operacional do TRANSLOG Encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Programa; Promover a divulgação das ações do Programa; Exercer outras atribuições conexas ou correlatas. Coordenação Geral, a COORDENADORIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA em conjunto com as demais coordenadorias e cargos técnicos, deve prover o desenvo lvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Unidade de Gerenciamento do Programa — UGP TRANSLOG, observando principalmente as seguintes atribuições: a. Apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes Subcomponentes no detalhamento dos planos de trabalho dos subprojetos oo atividades do Programa e coordenar a elaboração dos POAs e PAs; Apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das especificações técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como na emissão de pareceres técnicos referentes a consultas € impugnações de participantes e julgamento de propostas; Apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes e Subcomponentes e Líderes de subprojetos e atividades nas questões relativas ao seu gerenciamento; 'ê Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 or DSO videira so: Daniele Cardãs> rasca Adao PREFEITURA DE , MARACANAU Elaborar, em conjunto com a Coordenação Administrativo-Financeira da UGP, a Proposta Orçamentária do Programa e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; Planejar as ações a serem executadas nos componentes do Programa; Elaborar o plano executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos das ações a serem executadas para cada componente; Assessorar a Comissão Especial de Licitação no processamento e julgamento de processos, acionando as áreas técnicas da Secretaria e de outros participantes do Programa para a elaboração de respostas a consultas e recursos € de pareceres técnicos; Opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Programa e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID; Articular-se com a Coordenação Administrativa e Financeira da UGP na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Programa; Propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução dos subprojetos e atividades do Programa; Manter a documentação técnica do Programa; Acompanhar e apoiar as missões do BID; . Opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação Geral; Analisar e preparar relatórios periódicos de acompanhamento físico da execução do Programa, com base em visitas aos locais das obras e nos relatórios de supervisão apontando desvios do executado em relação ao previsto, as causas € sugestões de providências a serem adotadas pela Coordenação Geral; Avaliar as medições encaminhadas pela fiscalização; Informar, em caráter emergencial à Coordenação Geral, sobre ocorrências contrárias à execução do Programa nos termos previstos de forma a facultar a adoção de medidas para solução dos problemas; Auxiliar e subsidiar a Assessoria Jurídica na preparação da documentação técnica para as licitações de obras a serem executadas no âmbito do Programa; Gerenciar o contrato de supervisão e fiscalização de obras e serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia, bem como os contratos de aquisição de bens, relacionados aos diferentes componentes; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 x. y. AFIXADO Em: B /08 [SOB cafe Caos Moreira PREFEITURA DE , MARACANAU Realizar as atividades de acompanhamento da execução do Programa; Monitorar o cumprimento de metas estabelecidas para a implementação das intervenções relacionadas; Elaborar o Plano Operativo Anual do Programa na esfera de suas responsabilidades; Apoiar a preparação da documentação necessária a auditorias do Programa, relacionada com os componentes do programa previstos em sua competência; Participar de eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução do Programa, no âmbito de suas atribuições; Assessorar a Coordenação Geral na divulgação das ações do Programa; Exercer outras atribuições conexas ou correlatas. Subordinada à Coordenação Geral, a COORDENADORIA SOCIOAMBIENTAL em conjunto com as demais coordenadorias e cargos técnicos, deve prover o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP TRANSLOG, observando principalmente as seguintes atribuições: a. o ia 8. Apoiar a Coordenação Geral nas tarefas de monitoramento e produção de informações relativas ao Programa; Implantar, manter e atualizar as bases de dados do Programa, especialmente no que se refere a indicadores de resultado e de impacto e indicadores de execução; Articular-se com as unidades executoras e supervisores de Componentes € Subcomponentes e Líderes de subprojetos e atividades, objetivando a coleta e ao tratamento das informações sobre o andamento das ações do Programa e à preparação de Relatórios Gerenciais; Informar à Coordenação Geral, à Coordenação Técnica e à Coordenação Administrativa e Financeira quanto a desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Programa, propondo, quando for o caso, medidas corretivas; Elaborar os Relatórios de Auto-Avaliação, de Progresso do Programa, de Indicadores de Resultado, de Impacto e de Execução e outros que venham a ser estabelecidos pela Coordenação e pelo BID; Apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Programa, bem como as missões de acompanhamento e avaliação do BID; Exercer outras atribuições conexas ou correlatas Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 <a na Ro Sus ce Mtorera PREFEITURA DE , Nac, 40212 MARACANAU Subordinada à Coordenação Geral, a COORDENADORIA ADMININSTRATIVO- FINANCEIRA em conjunto com as demais coordenadorias e cargos técnicos, deve prover 0 desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Unidade de Gerenciamento do Programa — UGP TRANSLOG, observando principalmente as seguintes atribuições: a. Encaminhar à Comissão Especial de Licitação as solicitações de compras e contratações autorizadas pela Coordenação Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação final; Acompanhar junto à Unidade de Contratos da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN, os processos de licitação concluídos e a elaboração dos respectivos instrumentos e o “Visto” da Procuradoria-Geral do Município e/ou da Assessoria Jurídica da UGP, quando exigido; Elaborar, em conjunto com a Coordenação Técnica, a Proposta Orçamentária do Programa e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; Acompanhar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de administração financeira do Município e no sistema de controle orçamentário e financeiro do Programa; Elaborar e assinar, em conjunto com o ordenador de despesas do Programa, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e Externo e pelo BID, relativos ao TRANSLOG; Elaborar em conjunto com o ordenador de despesas do programa, as prestações de contas (Justificativas de Gastos) e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Reembolso; Assessorar e manter as Coordenações Geral e Técnica informadas quanto ao andamento financeiro do Programa; Acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao Programa; Acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Programa; Mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO, Em: á (08 / doô panteis Carlos Móreire PREFEITURA DE , o MARACANAU k. Manter a documentação financeira do Programa e os arquivos de contratos e correspondências administrativo-financeiras do Programa; |. Exercer outras atribuições conexas ou correlatas. Subordinada à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL, Autuará, acompanhará e julgará todos os processos de licitações oriundos das verbas contratadas com 0 Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, utilizando modelos previamente aprovados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. A partir da não objeção do próprio BID, estes processos retornarão à Comissão Especial de Licitação para os procedimentos necessários à concretização das ações. Também serão funções da Comissão Especial de Licitação: principalmente as seguintes atribuições: a. Receber da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP os projetos e respectivos Termos de Referência relativos às licitações do Programa, de acordo com as "Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID; b. Proceder às licitações de acordo com as "Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento" e com as "Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento", bem como com os termos e condições estipulados no contrato de empréstimo; c. Proceder à publicação dos editais de licitações conforme normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a legislação nacional vigente; d. Encaminhar à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, em tempo hábil, toda a documentação relativa aos processos licitatórios do Programa, de forma a propiciar o seu imediato envio ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; e. Fornecer à Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, a qualquer tempo, toda e qualquer informação relativa a processos administrativos e licitatórios referentes ao Programa; Promover a sessão pública de abertura das licitações; Proceder todos os atos necessários ao perfeito andamento das licitações relativas ao Programa. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO Em: 31/08 [008 E Fo Soreira PREFEITURA DE , Mot. 4 MARACANAU ANEXO HH DOS VALORES E CARGAS HORÁRIAS - - CARGOS (8 2º do art. 1º c/c o art. 2º da Lei) CARGO | Jouasr | cop. [ VALOR in ATRIBUIÇÕES : Es 7 T R$ 10.500,00 (REMUNERAÇÃO): (Vencimento Base R$ 40 Coordenador-Geral 01 CG-UGP 6.000,00 + Gratificação |bs nERs Vide Anexo 1 de Representação de | | 75%) E Coordenador Técnico 40 ' de Infraestrutura o! CRUGP R$ 3.800,00 hs/semana Vide Anexo 1 = (REMUNERAÇÃO): Ear 01 CT-UGP | (Vencimento Base R$ hs ana Vide Anexo 1 =) 2.000,00 + Gratificação Coordenador 01 CT-UGP | de Representação de 40 Vide Anexo 1 Administrativo/ 90%) ofseidnã Financeiro di Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430