| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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veem uv EV IIVICAL VE IVANAGANAU | RECEBIDO 19 NOV 2018 gozo NºProtocolo. Ghsg J7 714. Aco E PREFEITURA DE, RODA SE MARACANAÚ LEI Nº24/48, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AQ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania — Fundo Municipal de Assistência Social, para criação de grupo/elemento de despesa na programação a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social Programação: 08.244.1209.2104 Ações de Inclusão Produtiva Grupo de Despesa/Modalidade: 3350 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) IU/FT: 0 124 — Transferências de Recursos do FNAS Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante à execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limite estabelecidos no art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 1º DE OUTUBRO DE 2018. É ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 048/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430