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norma nº 2748/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2748 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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veem uv EV IIVICAL VE IVANAGANAU |
RECEBIDO
19 NOV 2018 gozo
NºProtocolo. Ghsg J7 714. Aco
E PREFEITURA DE,
RODA SE MARACANAÚ
LEI Nº24/48, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AQ
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), em favor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania — Fundo Municipal de Assistência
Social, para criação de grupo/elemento de despesa na programação a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.244.1209.2104 Ações de Inclusão Produtiva
Grupo de Despesa/Modalidade: 3350 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
IU/FT: 0 124 — Transferências de Recursos do FNAS
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante à execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limite estabelecidos no art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
AOS 1º DE OUTUBRO DE 2018. É
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
048/2018 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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