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norma nº 2751/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
19 NOV 2088 poco pa
Nº Protocolo 04424. JE 4H
PREFEITURA DE ,
+sta MARACANAU
LEI “751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor
da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa no grupo de despesa da
programação a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 04.122.2110.1033 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
IU/FT: O 101 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
AOS 03 DE OUTUBRO DE 2018.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
ACCIE 051/2018 DE AUTORIA DO PODER
sat Pa O
GSRICÍPIO EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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