| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 19 NOV 2088 poco pa Nº Protocolo 04424. JE 4H PREFEITURA DE , +sta MARACANAU LEI “751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa no grupo de despesa da programação a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 04.122.2110.1033 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) IU/FT: O 101 — Recursos Ordinários Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2018. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº ACCIE 051/2018 DE AUTORIA DO PODER sat Pa O GSRICÍPIO EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430