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norma nº 2754/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2754 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para que fim que indica.
native_id3189

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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBI
PREFEI UR DE,
MARACANAU
45 PE|OUTUBRO DE 2018.
18 NOV 2018 0:20 Hs
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em
favor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para criação de elementos de despesa e fonte de
recursos no grupo de despesa da programação a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 15902 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Programação: 08.243.1215.2317 Manutenção das Atividades de Atenção aos Direitos da Criança e do
Adolescente
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: Material de Consumo 3.3.90.30
Valor: R$ 1.000,00 (mil reais)
IU/FT: 0 126 — Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento Despesa: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39
Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
IU/FT: 0 126 — Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO
AOS 25 DE OUTUBRO DE 2018.
EMA
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
054/2018 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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