| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para que fim que indica. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBI PREFEI UR DE, MARACANAU 45 PE|OUTUBRO DE 2018. 18 NOV 2018 0:20 Hs Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em favor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para criação de elementos de despesa e fonte de recursos no grupo de despesa da programação a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 15902 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Programação: 08.243.1215.2317 Manutenção das Atividades de Atenção aos Direitos da Criança e do Adolescente Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: Material de Consumo 3.3.90.30 Valor: R$ 1.000,00 (mil reais) IU/FT: 0 126 — Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento Despesa: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39 Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) IU/FT: 0 126 — Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO AOS 25 DE OUTUBRO DE 2018. EMA ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 054/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430