| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2758 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | Institui no calendário de eventos oficiais do município de Maracanaú a semana municipal de atenção ao idoso, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO E AFIXADO ndo Parem "SO (8018 19 NOV 2018 Jo: eo Hs E . Daniele Carios Mortiro MARACANAÚ — PáGees Nº Protopgi DEL UTUBRO DE 2018. Ec rotocolista , ua INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do município de Maracanaú, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º (primeiro) de outubro. Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso: I. Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações; IH. Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa; II. Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações; IV. Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde, características da idade, incentivando a realização de exames preventivos; V. Sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana; VI. Valorizar e estimular a atividade esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso. Art. 3º. A Semana Municipal de Atenção do Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção ao Idoso. Art. 4º. Sempre que conveniente, o Poder Público poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos. Art. 5º. A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será organizada pelas entidades responsáveis pelas ações municipais da Política Municipal de Atenção ao Idoso. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE OUTUBRO DE 2018. ICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 29 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 030/2018 DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA IVANI AGUIAR DE SOUSA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430