| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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PREFEITURA DE, ly PT MARACANAU f E sab NONMBRO DE 2018. 03 DEZ 2018 je: po L Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. O PREFEHTODA MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que ICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), em favor de diversos órgãos, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa das programações constantes dos orçamentos das unidades orçamentárias a seguir especificadas: Unidade Orçamentária: 13101 Secretaria de Administração Hospitalar Programação: 10.302.1201.2463 Funcionamento do Hospital - HMJEH Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) IU/FT: 0 120 — Transferências de Recursos de Convênios - Estado/Saúde Unidade Orçamentária: 14901 Fundo Municipal de Saúde — Administração Central Programação: 10.301.1201.1007 Reforma de Unidade Básica de Saúde Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) IU/FT: O 109 — Transferências de Recursos do SUS Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP. 2018. PREFEITO DE MARACANAÚ Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430