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norma nº 2767/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2767 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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PREFEITURA DE,
ly PT MARACANAU
f E sab NONMBRO DE 2018.
03 DEZ 2018 je: po
L
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
O PREFEHTODA MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que ICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município
(Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais),
em favor de diversos órgãos, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de
despesa das programações constantes dos orçamentos das unidades orçamentárias a seguir
especificadas:
Unidade Orçamentária: 13101 Secretaria de Administração Hospitalar
Programação: 10.302.1201.2463 Funcionamento do Hospital - HMJEH
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
IU/FT: 0 120 — Transferências de Recursos de Convênios - Estado/Saúde
Unidade Orçamentária: 14901 Fundo Municipal de Saúde — Administração Central
Programação: 10.301.1201.1007 Reforma de Unidade Básica de Saúde
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais)
IU/FT: O 109 — Transferências de Recursos do SUS
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado
através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP.
2018.
PREFEITO DE MARACANAÚ
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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