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norma nº 2768/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento do município, para o fim que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
AFIXADO
em: OS
Ana Patríci cante
a ss
10 DEZ 2013 p:49 Wa
PREFEITURA DE,
MARACANAU
03 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município
(Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor
da Secretaria de Educação, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de
despesa da programação do orçamento próprio da Secretaria, conforme a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 08901 FUNDEB
Programação: 12.365.1207.2157 Pagamento de pessoal Ed. Infantil Creche (FUNDEB 60%)
Grupo de Despesa/Modalidade: 3190 — Pessoal e Encargos Sociais
Elemento Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
IU/FT. O 110 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado
através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MIUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 03
DE DEZEMBRO DE 2018.
FI AMURÇA
O DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
059/2018 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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