| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento do município, para o fim que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO AFIXADO em: OS Ana Patríci cante a ss 10 DEZ 2013 p:49 Wa PREFEITURA DE, MARACANAU 03 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.671/2017), crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da Secretaria de Educação, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa da programação do orçamento próprio da Secretaria, conforme a seguir especificado: Unidade Orçamentária: 08901 FUNDEB Programação: 12.365.1207.2157 Pagamento de pessoal Ed. Infantil Creche (FUNDEB 60%) Grupo de Despesa/Modalidade: 3190 — Pessoal e Encargos Sociais Elemento Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) IU/FT. O 110 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.671/2017 (LOA 2018). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MIUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2018. FI AMURÇA O DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 059/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430