| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Institui a semana municipal de valorização da vida, combate e prevenção ao suicídio, no município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU. RECEBIDO AFIXADO Em: O3 / 19. /90I$ arios Morern PREFEITURA DE , MARACANAU DE DEZEMBRO DE 2018. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, COMBATE E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui a SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E COMBATE E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de setembro (Dia Mundial para a Prevenção do Suicídio), quando serão realizadas atividades como palestras, oficinas, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização, alusivas à prevenção do suicídio. Art. 2º. A semana a que se refere o art. 1º desta Lei será incluída no calendário oficial de eventos do município de Maracanaú e deverá ser trabalhada da forma mais efetiva que possível em todos os órgãos e entidades da Administração Públicas a Valorização da Vida e Combate e Prevenção ao Suicídio. Art. 3º. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Combate e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, bem como efetivar ações preventivas que visem minimizar, se não cessar essa triste estatística, objetivando dignificar a vida em todos os contextos em relação ao aumento do índice de suicídios. Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Combate e Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes: I. Alertar a população sobre como reconhecer/identificar possíveis suicidas, e a partir daí estabelecer comunicação com autoridades competentes que possam lidar com a situação de forma séria e preventiva; II. Promover integração dos munícipes com especialistas na área para debater o assunto de forma educativa; III. Envolver entes públicos e privados tais como escolas, igrejas, associações, empresas, academias, em forma de palestras, rodas de conversas, manifestações artísticos culturais e/ou outros meios que possibilitem o amplo conhecimento e disseminação da valorização a vida; IV. Elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando servidores públicos para lidar com o assunto em epígrafe. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT MUNICIPAL DE MARACANAÍÚ, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2018. ÇA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 040/2018 DE | AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ VALDEMI GOMES PEIXOTO (DEMIR PEIXOTO). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430